HIST DO DIR E OS DIR HUMANOS
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Conteúdo 1
Módulo Zero
Caro Aluno
Seja bem vindo.
Nesta nossa disciplina trataremos de assuntos como História do direito no mundo ocidental. O direito na Antigüidade. O direito na Grécia. Roma e a República. O direito na Idade Média. O direito germânico. O direito canônico. A recepção do direito romano. O direito na Idade Moderna. Iluminismo e a democracia moderna. História do direito brasileiro. O direito luso-brasileiro no período colonial. O direito brasileiro no Império. Transformações ocorridas no direito positivo a partir do século XIX. Direitos humanos: conceitos gerais, fundamentação, gerações de direitos humanos e finalidade.
Nossa disciplina tem como objetivos promover a compreensão e a importância da História do Direito e dos Direitos Humanos a fim de proporcionar aos alunos os instrumentos teóricos necessários para uma releitura desmistificadora das instituições jurídicas brasileiras, além de examinar a problemática das instituições jurídicas ocidentais a partir de suas raízes históricas geradas pelo legado cultural greco-romano cristão.
Discutir criticamente a historicidade das instituições jurídicas no Brasil sob os aspectos social, ético, cultural e político.
Compreender o sistema normativo através de sua evolução histórica, tendo como um dos enfoques os Direitos Humanos.
A disciplina será construída em 09 (oito) Módulos com quatro exercícios cada para facilitar a sua autoaprendizagem.
Avaliações
Como é de seu conhecimento, você estará obrigado a realizar uma série de avaliações, cabendo a você tomar conhecimento do calendário dessas avaliações e da marcação das datas das suas provas, dentro dos períodos especificados.
Por outro lado, é importante destacar que uma das formas de você se preparar para as avaliações é realizando os exercícios de autoavaliação, disponibilizados para você neste sistema de disciplinas on line. O que tem que ficar claro, entretanto, é que os exercícios que são requeridos em cada avaliação não são a repetição dos exercícios da autoavaliação.
Para sua orientação, sugerimos na tabela a seguir, os assuntos que serão requeridos em cada uma das avaliações às quais você estará sujeito:
Conteúdos a serem exigidos nas avaliações
Avaliações
Assuntos
Exercícios de autoavaliação relacionados
NP1
Do módulo 1 até o módulo 4
Exercícios on line
NP2
Do módulo 5 até o módulo 9
Exercícios on line
Substitutiva
Toda a matéria
Todos os exercícios
Exame
Toda a matéria
Todos os exercícios
Referências Bibliográficas
Bibliografia Básica:
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 7ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
CUNHA, Alexandre Sanches. Constituições do Brasil:de 1824 a 1988. São Paulo: Lexistemas, 2006.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2000/2005.
Bibliografia Complementar:
ALVES, José Carlos Moreira. O direito romano. 14ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. 4ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos. 2ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
NASCIMENTO, Walter Vieira do. Lições de história do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
WOLKMER, Antonio Carlos. História do direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1998/2007.
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Conteúdo 2
Módulo I - Os Povos Antigos e as primeiras normas escritas
1
O Código de Hammurabi apareceu como uma das primeiras e principais legislações escritas de qual povo antigo?
A
Israel.
B
Egito
C
Índia.
D x
Mesopotâmia.
E
n.d.a
2
O Livro Deuterônomio que tratou de diversos aspectos jurídicos como Justiça (imparcialidade dos juízes); Pena de Talião (aplicada com limites tendo em vista a individualização da pena); Pena de Lapidação (apedrejamento para os feiticeiros, filhos rebeldes e adúlteras); Homicídio (diferenciação entre homicídio voluntário e involuntário); Testemunha (grande valor dado à prova testemunhal. Exigência de 2 ou 3 testemunhas); Adultério (punido com pena capital para os dois); Herança e primogenitura (o primogênito era beneficiado em detrimento de outros filhos) pertence a qual legislação:
A
Código de Hammurabi.
B
Papiros egípcios.
C
Código de Manu.
D
Leis de Ur-Nammu.
E x
Legislação Mosaica - Pentateuco.
3
Podemos dizer que "o documento do escriba" realizado pelo povo antigo do Egito era uma documentação de caráter público
PORQUE
O documento do escriba era realizado pelos Escribas que compunham a classe de letrados que auxiliavam o Faraó e que eram responsáveis pela escrita dos documentos oficiais.
Assinale a alternativa correta:
A
as duas assertivas são falsas.
B
a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira.
C
a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.
D
as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
E
as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
4
A honra das pessoas e sua situação dentro da aplicação do direito, dependia da condição de sua casta social, cujos dados processuais que se baseiam sobre credibilidade dos testemunhos atribuem diferente validade à palavra dos homens conforme a casta a que pertencem, diz respeito a qual legislação:
A
Mosaica - Deuteronômio.
B
Mosaica - Levítico.
C
Mosaica - Êxodo.
D x
Código de Manu.
E
Documento do Escriba.
HISTÓRIA
Conceito – “A história é a memória da humanidade...”. [1]
Objeto – “O ser humano e a sucessão temporal de seus atos.”.[2]
DIREITO
Conceito - Dis + Rectum = muito reto, justo, significa o que é muito justo. Pode-se dizer que o Direito é um complexo de normas destinado à solução de conflitos, realizando-se desta forma a justiça.
As regras destinam-se a disciplinar a vida em sociedade, portanto, o Direito é feito pelo Homem para o Homem.
HISTÓRIA DO DIREITO
Conceito – Produção cultural/científica decorrente das exigências de uma dada sociedade.
Objetivo – Auxílio na compreensão das conexões que existem entre a sociedade, suas características e sua produção em Direito.
Mais do que uma análise descritiva sobre normas do passado, está a História do Direito em explicar a “intenção e noções de moral e objetivos dos povos que acharam por bem escrever suas normas”.[3]
Abaixo, no quadro comparativo podemos fazer uma retrospectiva sobre os Povos Antigos, verificando como a posição geográfica, a política e a economia interferiram na história jurídica de cada povo.
As primeiras normas (leis) escritas dos Povos Antigos
MESOPOTÂMIA
Posição Geográfica – Proximidade de bacia hidrográfica (rios Tigre e Eufrates). Situação que propicia o desenvolvimento da agricultura e do comércio através da navegação fluvial. Atual Iraque e parte do Irã.
Política – Instituição da Monarquia como forma de Governo. Fragmentação do poder soberano através da formação de Cidades-Estado com governantes próprios. O Monarca era considerado um representante de Deus.
Economia – Utilização do solo para plantio e o crescente emprego da navegação como meio de transporte foram fatores que desenvolveram muito a economia e o direito privado.
Escrita – Cuneiforme (em forma de cunha, com símbolos angulosos, impressos em argila úmida, ou em pedra).
História Jurídica – A exemplo do que ocorria nas primeiras civilizações, a tradição das normas baseava-se na revelação divina. A primeira ‘legislação’ significativa na Mesopotâmia foi o chamado Código de Hammurabi (1754 a.C). Anteriormente tivemos as leis de Ur-Nammu (2112-2095 a.C) e leis de Eshnunna (1815-1780 a.C) que foram reis de Cidades-Estado na Mesopotâmia. Hammurabi foi, antes de tudo, excelente administrador e estrategista. Havia em seu
território (Babilônia) uma heterogeneidade de pessoas, povos diferentes com línguas, culturas e raças diferentes. Para alcançar a unificação, Hammurabi utilizou de três elementos: a língua, a religião e o direito. O Código era composto de 282 artigos que tratavam dentre outros assuntos de: Organização Social (estratificação da sociedade entre homens livres, subalternos e escravos); Direito de Família (a mulher era dotada de personalidade jurídica mantendo-se proprietária do seu dote mesmo após o casamento, podendo repudiar o marido e retornar para a família. Regra da monogamia, porém, se da relação conjugal não resultassem filhos havia a possibilidade da inserção de uma segunda mulher – não esposa. Instituíram regras de sucessão e adoção); Domínio econômico (estabelecimento de salários e preços); Direito Penal (fusão de elementos sobrenaturais, princípios de autotutela e retaliação – Lei de Talião e penas ligadas à mutilação e castigos físicos); Direito Privado (previsão de várias modalidades de contratos e negócios jurídicos tais como compra e venda, depósito, empréstimos, responsabilidade civil, consumidor etc.).
Aplicação do Direito – Havia juízes, normalmente sacerdotes e juízes leigos que eram em regra nomeados pelo Monarca, o qual poderia rever a questão, em grau de recurso.
EGITO
Posição Geográfica – Proximidade de bacia hidrográfica (rio Nilo), África. Situação que propicia o desenvolvimento da agricultura e do comércio através da navegação fluvial.
Política – Instituição da Monarquia como forma de Governo. Tratava-se de uma Monarquia unificada nas mãos do Faraó, que era detentor do poder, a quem incumbia garantir a ordem, a soberania do Estado e a prosperidade. O Monarca era intitulado o próprio Deus (teofania).
Economia – Utilização do solo para plantio e o crescente emprego da navegação como meio de transporte foram fatores que desenvolveram muito a economia.
Escrita – Hieróglifos.
História Jurídica – Tem-se notícias de que o Egito produziu grande história jurídica com o direito escrito, que era promulgado pelos Faraós, tais como Ramsés. No entanto, a falta de documentação a respeito deixou somente como provas as inscrições funerárias e papiros (3.000 a.C), os quais demonstravam atos jurídicos, decisões da corte real e alguns direitos. Desenvolveu-se parte do direito privado através da descoberta da existência de contratos que eram feitos por escrito, chamados de ‘documentos da casa’. Quem vendesse algo, redigia o contrato e depois o lacrava para evitar falsificações. Com o surgimento dos escribas (classe de letrados que ajudavam o Faraó e que escreviam todos os documentos oficiais), apareceu o ‘documento do escriba’, que foi na verdade, o antecessor da escritura pública. No Direito Penal, ultrapassada a fase da vingança privada, havia previsão de penas cruéis, tais como: chicotadas, abandono dos delinqüentes aos crocodilos, trabalhos forçados, mutilações eram castigos normalmente aplicados.
Aplicação do Direito – O Faraó enquanto detentor do poder soberano detinha o poder de jurisdição para solucionar as questões concretas.
ISRAEL
Posição Geográfica – O Estado de Israel está localizado no Oriente Médio, ao longo da costa oriental do Mar Mediterrâneo, limitando-se com o Líbano, a Síria, a Jordânia e o Egito. Está situado no ponto de encontro de três continentes: a Europa, a Ásia e a África.
Política – Os hebreus, a princípio, se dividiam em tribos de acordo com o número de filhos. Estas tribos se subdividiam em famílias e toda a organização política e social girava em torno desta situação. No início, as tribos governavam-se por um Conselho de Anciãos chamado Sinédrio. Posteriormente, decidiram-se por um chefe único, investido de autoridade. O mais famoso dos chefes foi Sanção, conhecido por sua força hercúlea. Após vieram Saul (status de rei pelo profeta Samuel), David e Salomão.
Economia – os hebreus eram agricultores-pastores. Viviam do pastoreio de ovelhas e, principalmente, cabras, do plantio de uvas, trigo, e outros produtos.
Escrita – aramaico/ hebraico.
História Jurídica – A legislação dos hebreus teria sido formada durante os 40 anos passados no deserto quando do êxodo do Egito sob a liderança de Moisés (1250 a.C). Legislação Mosaica – Pentateuco, formado pelos cinco primeiros livros da Bíblia: o Gênesis, o Êxodo, o Levítico, o Números e o Deuteronômio, com forte base moral no Decálogo.
Deuteronômio – tratou de diversos aspectos das normas dos hebreus, dentre eles: Justiça (imparcialidade dos juízes); Pena de Talião (aplicada com limites tendo em vista a individualização da pena); Pena de Lapidação (apedrejamento para os feiticeiros, filhos rebeldes e adúlteras); Homicídio (diferenciação entre homicídio voluntário e involuntário); Testemunha (grande valor dado à prova testemunhal. Exigência de 2 ou 3 testemunhas); Adultério (punido com pena capital para os dois); Herança e primogenitura (o primogênito era beneficiado em detrimento de outros filhos).
Aplicação do direito – juízes em cada cidade.
ÍNDIA
Posição Geográfica - Índia localiza-se na Ásia. Região isolada, por um lado, pelo Himalaia, e por outro, pelos mares.
Política – A sociedade hindu era estratificada em castas, quatro no total: casta superior (brâmanes) considerada a mais pura (administradores, médicos, líderes espirituais); casta dos guerreiros; casta dos comerciantes e a casta inferior (empregados em geral). Era proibida a mistura de castas. Quem não pertencesse a nenhuma casta era considerado impuro, o qual realizava as tarefas também impuras, tais como limpa-fossa, curtidor etc. Sistema da Monarquia com a figura dos reis, que em geral, saíam da casta dos guerreiros, porém, os brâmanes podiam mais do que o rei (deus Brahma).
Economia – os hindus eram agricultores (arroz).
Escrita – sânscrito.
História Jurídica - As leis de Manu representam historicamente uma primeira organização geral da sociedade, sob forte motivação religiosa e política. Legislação conhecida como Código de Manu, personagem mítico considerado filho de Brahma e Pai dos Homens,
É possível verificar no Código uma série de idéias sobre valores como verdade, justiça e respeito. Os dados processuais que se baseiam sobre credibilidade dos testemunhos atribuem diferente validade à palavra dos homens conforme a casta a que pertencem. A mulher desfrutava de posição de inferioridade, de total subordinação. A honra das pessoas e sua situação dentro da aplicação do direito, dependia da condição da casta. O Código continha artigos que cuidavam de questões de direito civil, direito penal, comercial e até laboral.
Aplicação do Direito – as penas eram ordenadas pelo rei.
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[1] EHRARDE PALMADE apud CHAUNU, Pierre. A história como ciência social. Rio de Janeiro: Zahar, 1976, p. 23.
[2] CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006, p. 2.
[3] Idem.
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Conteúdo 3
Módulo II - Grécia
1
“Os cidadãos (...) eram condenados a uma existência de privações: na maior parte de suas vidas, estavam submetidos ao serviço militar. A educação masculina era dedicada ao serviço militar, que começava aos sete anos, quando os homens eram submetidos a açoite, a fim de enrijecê-los para os deveres da guerra. Entre os vinte e os sessenta anos, os homens estavam a serviço do Estado, que regulava minuciosamente a vida de seus cidadãos: além da educação dos jovens, preocupava-se com o casamento, obrigatório para os celibatários (lei Atímica). As mulheres eram preparadas fisicamente para se tornar mães (...) de filhos sadios. Praticavam ginástica e participavam de jogos esportivos. Gozavam de maior liberdade que as demais mulheres do mundo grego, o que se explica pela freqüente ausência do homem e pela necessidade de administrar o patrimônio familiar.” (http://www.colegioweb.com.br)
Analisando o texto acima podemos afirmar:
A
tratar-se da forma como o Estado Absolutista tratava os seus subordinados;
B x
está relacionado à disciplina militar adotada pela cidade Grega Esparta;
C
que foi esta forma de tratamento a homens e mulheres que deu ensejo a Revolução Francesa, que tinha como lemas a Liberdade, Igualdade e Fraternidade;
D
o texto acima se refere à guerra do Peloponeso, onde o povo buscou desvencilhar-se do jugo do Estado autoritário.
E
era a forma de legislação proposta por Drácon em Atenas.
2
Podemos dizer que um dos grandes feitos legislativos de Atenas foi do legislador Licurgo com a adoção da Eunomia
PORQUE
A Eunomia previa a manutenção dos privilégios dos Eupátridas, porém, sem arbítrios.
Assinale a alternativa correta:
A x
as duas assertivas são falsas.
B
a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira.
C
a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.
D
as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
E
as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
3
Julgue as seguintes assertivas:
I - A estrutura jurídica de Esparta previa dois Tribunais em sua composição: dos Efetas e dos Heliastas.
II - A adoção da Eunomia por Sólon em Atenas implicou no direito de igualdade de todos perante a lei, sem distinção entre Eupátridas e não Eupátridas.
III - Dentre os legisladores de Esparta, Drácon foi o mais significativo com a adoção do militarismo.
Assinale a alternativa correta:
A
I e II são corretas.
B
somente I é correta.
C x
somente II é correta.
D
somente III é correta.
E
todas são incorretas.
4
A legislação grega que previu que todos os pais deveriam ensinar os filhos a ler e escrever, cujo mandamento legal inspirou legislações futuras como é o caso do dispositivo constitucional previsto no artigo Art. 205 CF/88 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho pertenceu a qual cidade grega e foi editada por qual legislador?
A
Esparta - Licurgo
B
Esparta - Sólon.
C
Atenas - Licurgo
D
Atenas - Drácon.
E x
Atenas - Sólon.
GRÉCIA
Posição Geográfica – A Grécia é um país europeu, localizado entre os mares Mediterrâneo, Egeu e Jônico, e que se limita ao norte com a Albânia, a Iugoslávia e a Bulgária, e a nordeste com a Turquia.
Política – Território composto pelas Cidades-Estado, as quais se formaram pela associação religiosa e política das famílias e das tribos, cada qual com seu regime político. Comum a todas as Cidades-Estado gregas era a crença na religião politeísta.
Economia – Havia variação no que toca à economia entre as Cidades-Estado.
Escrita – Grego (antigo).
Mitologia – O mito desempenha uma das formas de revelação da verdade. A ciência nos mostra a realidade por intermédio de provas concretas, pela experimentação, enquanto que, o mito exibe a crença, a fé, independente de qualquer prova científica. Os gregos utilizaram muitos mitos para explicação da realidade, exemplo disso está no mito de Pandora (“Prometeu, burlando a vigilância dos deuses, presenteou os homens com um bem divino. Como castigo para ele, foi amarrado em um penhasco onde, para todo o sempre, abutres viriam arrancar pedaços de seu fígado. O castigo para os homens, por sua vez, se deu por intermédio de Pandora, para quem foi entregue uma caixa, com o compromisso de não a abrir. Enviada para viver com os homens, a curiosidade foi maior que a obediência e, ao invés de saírem as maravilhas que esperava encontrar no interior do objeto, dali pularam pestes, desgraças, guerras e a própria morte. A última coisa que não chegou a sair da caixa, todavia, era a esperança. Por esse mito explica-se a origem do sofrimento mundano”
[1]
O povo grego caminhou da fase mitológica para a racional (Filosofia), passando da explicação mítica da origem das coisas ao raciocínio lógico e racional. Os gregos adoravam vários deuses, entre eles: Zeus (deus dos deuses), Afrodite (deusa da beleza) e Thêmis (deusa da Justiça), simbolizada por uma mulher com venda nos olhos, para não se deixar impressionar com as aparências dos contendores, decidindo desta forma sempre com imparcialidade. A balança simbolizava o equilíbrio nas decisões tomadas e a espada simbolizava a força da justiça, caso necessário.
Cidades- Estado – As Cidades-Estado mais significativas foram Esparta e Atenas.
Esparta – Foi uma das primeiras Cidades-Estado a surgir na Grécia, fundada por invasores dórios.
História Jurídica de Esparta: Vigoravam nas Cidades-Estado gregas um conjunto de tradições, costumes e estatutos que, reunidos, formavam o que os gregos entendiam como sendo a ‘constituição’. No caso de Esparta, surge Licurgo (1000 a.C) como legislador a serviço da classe dominante, cujas regras estabelecidas tinham uma característica cultural marcante e absoluta que era o militarismo acima de tudo. As regras de Licurgo acabaram por refletir na sociedade, economia e política de Esparta.
Sociedade: Esparta apresentava sua sociedade em três camadas sociais: a) Espartíatas (eram os dórios, guerreiros que recebiam educação militar especial); b) Periecos (eram os aqueus, possuíam boas condições materiais de vida, mas não possuíam direitos políticos); Hilotas (eram os escravos de propriedade do Estado).
Economia: Os cleros (divisão em lotes da grande propriedade estatal) eram distribuídos entre os dórios como usufruto para trabalho na terra com a ajuda de escravos emprestados pelo Estado (seis por lote). Os periecos dedicavam-se à agricultura e à criação de pequenos animais e ao comércio. Tinham suas próprias terras, porém, localizavam-se sempre na periferia.
Política: A organização espartana idealizada por Licurgo era formada por: 2 reis (duas família reais que não podiam se unir em matrimônio); 5 éforos (magistrados com mandato de um ano, eleitos para aconselhar os reis e cuidar da educação das crianças espartíatas) e 1 gerúsia (equivalente a um Senado, composta de 28 anciãos chamados gerontes, com mais de 60/65 anos, escolhidos pela Assembléia (composta exclusivamente pelos espartíatas).
Aplicação do Direito – A aplicação do direito ficava a cargo dos éforos (magistrados), responsáveis pelos aconselhamentos do reis, pela educação das crianças espartíatas, pela fiscalização da vida pública e pelo julgamento dos processos civis.
ATENAS
Posição Geográfica - Localização: Península Ática.
Formação – Jônios
Economia: no início, agricultura, depois, comércio marítimo.
Sociedade: A Sociedade Ateniense estava estruturada da seguinte forma:
Eupátridas: proprietários das melhores terras, cidadãos, possuíam verdadeiros latifúndios cultivados por escravos.
Georgóis: pequenos proprietários, sem direitos políticos, que possuíam terras junto às montanhas.
Thetas: camponeses, sem direitos políticos.
Demiurgos: comerciantes (lutas por direitos políticos).
Metecos: estrangeiros, sem direitos políticos.
Escravos: atuaram em todos os ofícios.
Política: Monarquia (Rei Basileu) e depois com o governo dos eupátridas, passou-se à Oligarquia. Partido Popular x Partido Aristocrático (luta de classes: gerou reformas políticas e legais).
História Jurídica : Dois legisladores foram os responsáveis pelas reformas que refletiam as lutas entre as classes sociais e o crescimento da cidade e do comércio. Drácon (621 a.C) através de normas escritas e extremamente severas, manteve na verdade os privilégios dos eupátridas, acabando porém, com o arbítrio. As leis de Drácon não atingiram o problema econômico-social e conseqüentemente o político. Desta forma, em poucos anos, o Partido Popular voltou a exigir reformas. Sólon (594 a.C) foi escolhido para editar as novas leis, tinha a vantagem de ser aristocrata de nascimento e comerciante de profissão, e foi como comerciante que legislou. Primeiro grande passo foi a adoção da eunomia igualdade de todos perante a lei, sem distinção entre eupátridas e não eupátridas. As leis de Sólon acabaram por influenciar a economia, sociedade e política. Incentivou o desenvolvimento comercial e industrial que fariam de Atenas a principal e mais poderosa Cidade-Estado da região. Acabou com a escravidão por dívidas e dividiu a sociedade censitariamente (timocracia e não aristocracia). Limitou o direito de herança dos primogênitos, aumentou o acesso à justiça através dos Tribunais dos Efetas ( 1ª Instância) e Tribunal dos Heliastas (Heliaia), para recursos, composto por cidadãos com mais de 30 anos. Dentre as normas de Sólon consta a de que todos os pais deveriam ensinar os filhos a ler e escrever (primeira regra na história que permanece até os dias atuais. Art. 205 CF/88 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho).
Guerra do Peloponeso – A crescente importância cultural e econômica de Atenas fez crescer a rivalidade com Esparta. Conflito que perdurou de 431 a404 a.C dividido em três fases. Finalmente em 404 a.C, Esparta vence Atenas provocando o fim do imperialismo ateniense e da democracia e marca o início do imperialismo espartano. A glória de Atenas foi relegada ao passado, no entanto, mesmo neste momento de incertezas é que surgem alguns pensadores como Sócrates (470-399 a.C) e a partir dele, os filósofos formarão a base do conhecimento que até hoje perdura.
Filósofos – Sócrates, criador da maiêutica, ou parto das idéias, autor da famosa frase só sei que nada sei, sugeria a aristocracia como melhor regime, por entender que não era verdade absoluta o fato de que as decisões, por partirem da somatória de muitas idéias individuais (democracia), seriam corretas. Por este pensamento foi acusado de traição e condenado. Outros grandes nomes surgiram como Platão (429-347 a.C), discípulo de Sócrates, sendo o responsável pela organização e sistematização do estudo da Filosofia. Dentre suas obras destaca-se A República, tratando da forma ideal de Estado e conceito de Justiça. Aristóteles (384-322 a.C) por sua vez, foi discípulo de Platão. Criador da lógica, ficou eternizado ao estruturar o silogismo (consiste em se fazer uma ou mais afirmações/premissas maiores e uma afirmação intermediária/premissas menores e chegar desta forma à conclusão.Estudou a fundo o sentido e justiça ligado ao conceito de igualdade.
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Conteúdo 4
Módulo III - Roma I
1
No Período Arcaico ou Pré-Clássico (753 a.C a 27 a.C) a família era o centro de tudo. Cada cidadão romano era visto como parte integrante de uma unidade familiar. Neste período ocorreu a revolta dos plebeus, que lutaram durante séculos por igualdade civil e política com os patrícios. O direito aplicado era consuetudinário e favorecia aos patrícios na aplicação das normas. Os plebeus na verdade, exigiram que as normas jurídicas fossem positivadas, dando origem a que ordenamento jurídico?
A
Ao Corpus Juris Civilis;
B
Ao Direito Canônico;
C
Ao Direito Germânico;
D x
À Lei das XII tábuas;
E
Ao Código de Hammurabi.
2
No Direito Romano, para Ulpiano, o direito tinha como pressuposto:
A x
“viver honestamente, não lesar ninguém e dar cada um o que é seu”
B
tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.
C
todos são iguais perante a lei.
D
o homem é livre por natureza.
E
o homem é o lobo do homem.
3
Os Magistrados que sempre atuavam em número de 2 com poderes equivalentes (colegialidade) e comandavam o Exército, presidiam o Senado e os Comícios, representavam a cidade em cerimônias religiosas e eram os superintendentes dos funcionários nas questões administrativas eram chamados:
A x
Pretores.
B
Cônsules.
C
Edis
D
Questores.
E
Censores.
4
Em Roma, no que toca às Instituições Políticas, na República, os Magistrados dividiam-se em dois grupos, os Ordinários que eram eleitos anualmente, como era o caso dos Pretores, considerados os magistrados mais importantes
PORQUE
Os Pretores, urbanos ou peregrinos, cuidavam da administração da justiça.
Assinale a alternativa correta:
A
as duas assertivas são falsas.
B
a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira.
C
a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.
D x
as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
E
as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
Roma
Posição Geográfica: Localizada no continente europeu, na Itália, acima do continente africano e do mar Mediterrâneo.
Sociedade: patrícios (em referência direta ao pater familias, aristocracia de caráter hereditário, proprietários das melhores terras); clientes (classe intermediária entre patrícios e plebe, vinculados jurídica e economicamente aos patrícios); plebe (livres, porém, sem riqueza, submetiam-se à classe dominante) e escravos (não eram considerados classe social e sim res –coisa).
Instituições Políticas:
a) Realeza (753 a.C a 510 a.C) – A exemplo do que ocorria em outras Cidades-Estado, Roma era governada por um rei. A realeza era vitalícia, porém eletiva e não hereditária. O rei era escolhido pelas Assembléias (Comícios Curiatos – Todos os homens enquanto povo, exceto a plebe e os escravos), indicado pelo Senatus (Senado – 300 membros conselheiros do rei). Poder total que abrangia os âmbitos civil, militar, religioso e judiciário.
b) República (510 a.C a 27 a.C) – O poder passou das mãos de um rei para muitos. República vem de Res + Publicae que significa coisa do povo. Os escolhidos tinham um mandato curto, normalmente de 1 ano, de forma que o poder acabava centralizado nas mãos do Senado que era vitalício. Os Magistrados, como eram chamados, dividiam-se em Ordinários e Extraordinários. Os Magistrados Ordinários (Cônsules, Pretores, Edis e Questores) eram eleitos anualmente, enquanto que os Magistrados Extraordinários (Censores) eram escolhidos quando havia necessidade.
b1) Cônsules – Sempre em número de 2 com poderes equivalentes (colegialidade). Comandavam o exército, presidiam o Senado e os Comícios, representavam a cidade em cerimônias religiosas e eram os superintendentes dos funcionários nas questões administrativas.
b2) Pretores – Os magistrados mais importantes pois a atuação se dava em relação à Justiça. Havia o Pretor Urbano (cuidava das questões que envolviam os romanos na cidade) e o Pretor Peregrino (cuidava das questões de justiça no campo e nas que envolviam estrangeiros). Os Pretores cuidavam da administração da Justiça mas não julgavam os casos, remetiam a um juiz. Após a Lex Aebutia, os Pretores tiveram seus poderes aumentados, sendo que podiam além de fixar os limites da demanda dar instruções ao juiz em como proceder (editos – fonte do direito positivo).
b3) Edis – Cuidavam do abastecimento (provisões) da cidade, do policiamento e da conservação.
b4) Questores – Tesoureiros, cuidavam das questões da fazenda, cobrando devedores e os denunciando à Justiça.
b5) Censores – cuidavam com senso populacional e econômico de Roma.
c) Império (27 a.C a 566 d.C) – Poder centralizado nas mãos do Imperador em todos os aspectos: civil, militar e judiciário. As magistraturas republicanas permaneceram, porém, com poderes limitados, assim como o Senado.
Direito Romano – Podemos conceituar o direito romano como o conjunto de normas vigentes em Roma da sua fundação até Justinano. O direito tinha como pressuposto “viver honestamente, não lesar ninguém e dar cada um o que é seu” (Ulpiano). O direito romano passou por três fases ou períodos distintos: Arcaico, Clássico e o Pós-Clássico.
Período Arcaico ou Pré-Clássico (753 a.C a 27 a.C)
Durante o período arcaico a família era o centro de tudo. Cada cidadão romano era visto como parte integrante de uma unidade familiar. Neste período surge a Lei das XII Tábuas (451-450 a.C) como uma resposta a uma das revoltas da plebe, que lutou durante séculos por igualdade civil e política com os patrícios). O direito aplicado era consuetudinário e favorecia aos patrícios na aplicação das normas. Os plebeus na verdade, exigiram que as normas jurídicas fossem positivadas.
Tábua I – do chamamento a Juízo.
Tábua II – dos julgamentos e dor furtos.
Tábua III – dos direitos de crédito.
Tábua IV – do pátrio poder e do casamento.
Tábua V – das heranças e tutelas.
Tábua VI – do direito de propriedade e da posse.
Tábua VII – dos delitos.
Tábua VIII – dos direitos prediais.
Tábua IX – do direito público.
Tábua X – do direito sacro.
Tábua XI – sem título (genérica)
Tábua XII – sem título (genérica).
Muitos dispositivos da Lei das XII Tábuas são utilizados em nosso ordenamento jurídico. Exemplos: Itens 10 e 11 da Tábua I:
10 – Depois do meio dia, se apenas uma parte comparece, o Pretor decida a favor da que está presente.
11 – O pôr-do-sol será o termo final da audiência.
O disposto no item 10 refere-se ao instituto da revelia, previsto no artigo 319 do CPC “Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”.
O disposto no item 11 refere-se ao horário dos atos processuais, previsto em nosso ordenamento no artigo 172 do CPC “os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 as 20 horas...”.
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Conteúdo 5
Módulo III - Roma II
1
O Imperador do Oriente JUSTINIANUS (527-565 d.C), enxergou a necessidade de reerguer o Direito Romano, que se apresentava como condição indispensável para estruturar seu império. Convocou uma comissão dos maiores jurisconsultos de sua época, para criar o Corpus Juris Civilis, composto por quatro obras:
A
Codex, Digesto, Rescripta e Novelas;
B
Novelas, Digesto, Mandata e Edicta;
C
Edicta, Mandata, Codex e Novelas;
D
Edicta, Institutas, Digesto e Edis;
E x
Codex, Digesto, Institutas e Novelas.
2
Novelas, obra integrante do Corpus Iuris Civilis:
A
diz respeito ao suporte do sistema legal. Compilação das Constituições Imperiais para que os romanos conhecessem todas as leis que vigoravam. Dividido em 12 Livros da seguinte forma: Livro I (direito eclesiástico, fontes do Direito e das funções dos servidores públicos); Livro II-VIII (direito privado); Livro IX (delitos); Livro X-XII (regras administrativas).
B
Destinou-se à reunião dos pareceres e escritos dos jurisconsultos, no total de 50 Livros. Muito se aproveitou desta obra no tocante aos critérios de interpretação das leis.
C
Considerado uma espécie de manual de Direito para os estudantes. Declaradas de uso obrigatório, tiveram força de lei. Dividida em 4 Livros.
D
respostas dadas pelo Imperador a respeito de casos jurídicos a ele submetidos por magistrados e/ou particulares.
E x
Regras do próprio Justiniano que se faziam necessárias no próprio cotidiano, tendo o poder de derrogar as regras dos livros anteriores que se chocassem com o novo direito. Praticamente todas as escritas eram em grego já que se destinavam às populações do Império do Oriente.
3
Podemos dizer que as Constituições Imperiais eram as providências legislativas do Imperador, podendo-se apresentar das seguintes formas:
I - Edicta.
II - Mandata.
III - Institutas.
IV - Digesto.
Assinale a alternativa correta:
A
todas estão corretas.
B x
I e II são corretas.
C
I e III são corretas.
D
II e IV são corretas.
E
todas são incorretas.
4
No que toca ao Direito Romano a Lex Aebutia passou a permitir a utilização das fórmulas ou do direito formular
PORQUE
O direito formular pressupunha a utilização por parte dos magistrados das Constituições Imperiais.
Assinale a alternativa correta:
A
as duas assertivas são falsas.
B
a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira.
C x
a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.
D
as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
E
as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
ROMA
Período Clássico (27 a.C a 284 d.C – Alto Império Romano)
Considerado o período áureo do D. Romano. São marcantes as figuras dos pretores e dos jurisconsultos (estudiosos do Direito que interpretavam a lei e tinham reconhecimento de todos como sendo a expressão exata na norma). Os jurisconsultos eram considerados a aristocracia intelectual, devido à inteligência e conhecimentos técnicos. Os jurisconsultos também eram conhecidos como Prudentes. Os jurisconsultos poderiam resolver as hipóteses concretas que lhe eram submetidas (respondere), podiam orientar os particulares nas atividades negociais que envolviam questões jurídicas (cavere), podiam ainda, em caso de litígios, aconselhar as partes (agere). Muito do direito privado, principalmente o direito civil desenvolveu-se nesta fase.
Dentre os jurisconsultos, destaca-se GAIUS, que escreveu as Institutiones, dividido em 4 livros:
1) Fontes do Direito e das Pessoas;
2) Das Coisas, Dos Direitos Reais e das Sucessões Testamentárias;
3) Das Sucessões sem Testamentos e das Obrigações;
4) Das Ações.
ULPINIANUS, JULIUS PAULUS, PAPINIANO (considerado o maior de todos os jurisconsultos) e MODESTINUS fecham a era de ouro do que se chamava “letras jurídicas romanas”. Depois deles os Imperadores passaram a decidir, pessoalmente, as questões mais relevantes. Aos poucos, instituiu-se o período de fórmulas, ou direito formular, principalmente com a já referida Lex Aebutia, na qual passou-se a admitir a utilização da fórmula, onde os pretores, passaram a ouvir as partes na primeira fase do processo e, encontrando fundamentos para o seguimento do feito, elaboravam uma fórmula, a qual seria entregue aos árbitros.
Período Pós-Clássico (284 d.C a 565/566 d.C – Baixo Império Romano)
Período de declínio do Direito Romano. Poucas inovações foram introduzidas no Direito, vivendo-se mais da fase áurea. O direito formular deixou de ser aplicado, dando lugar às Constituições Imperiais (providências legislativas do Imperador), que podiam se apresentar nas seguintes formas: edicta; mandata; decreta ou rescripta.
Edicta: deliberações de ordem geral com duração indefinida.
Mandata: deliberações de caráter administrativo aos funcionários do império e governadores de províncias.
Decreta: decisões proferidas no âmbito do poder jurisdicional do Imperador (jurisdictio).
Rescripta: respostas dadas pelo Imperador a respeito de casos jurídicos a ele submetidos por magistrados e/ou particulares.
Estas constituições, na verdade, tinham o objetivo da personificação do monarca, chamadas também de leges.
Em 395 d.C o Império Romano e dividido em dois, ficando a primeira sede em Milão e a capital do segundo no Bizâncio, depois foi trocado o nome para Constantinopla, pelo Imperador Constantino. Atualmente diz respeito à região de Istambul, na Turquia.
O Imperador do Oriente JUSTINIANUS (527-565 d.C), enxergou a necessidade de reerguer o Direito Romano, que se apresentava como condição indispensável para estruturar seu império. Convocou uma comissão dos maiores jurisconsultos de sua época, para criar o Corpus Iuris Civilis, composto por quatro obras: o Codex, o Digesto, as Institutas e as Novelas.
Codex – Do latim caudex, quer dizer tronco de árvore, diz respeito ao suporte do sistema legal. Compilação das Constituições Imperiais para que os romanos conhecessem todas as leis que vigoravam. Dividido em 12 Livros da seguinte forma: Livro I (direito eclesiástico, fontes do Direito e das funções dos servidores públicos); Livro II-VIII (direito privado); Livro IX (delitos); Livro X-XII (regras administrativas).
Algumas regras: Ninguém sofrerá penalidade pelo que pensa (comparativo com o texto constitucional em seu artigo 5º, IV – É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato); o encargo da prova fica com aquele que afirma e não com o que nega (comparativo com a regra do Direito Processual Civil de que, quem alega um fato deve prová-lo - ônus da prova).
Digesto – Destinou-se à reunião dos pareceres e escritos dos jurisconsultos, no total de 50 Livros. Muito se aproveitou desta obra no tocante aos critérios de interpretação das leis.
Institutas - Considerado uma espécie de manual de Direito para os estudantes. Declaradas de uso obrigatório, tiveram força de lei. Dividida em 4 Livros.
Novelas – Regras do próprio Justiniano que se faziam necessárias no próprio cotidiano, tendo o poder de derrogar as regras dos livros anteriores que se chocassem com o novo direito. Praticamente todas as escritas eram em grego já que se destinavam às populações do Império do Oriente.
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Conteúdo 6
Módulo IV - Idade Média
1
No que toca ao Direito Germânico, podemos afirmar em relação ao instituto da Personalidade das Leis:
A
Era um tipo de jurisdição, no início única, depois passou a ser exercida juntamente com os Conselhos de Vassalos (Consilium), constituindo uma Assembléia deliberativa presidida pelo senhor com capacidade para julgamento das questões submetidas ao Conselho.
B
sinônimo do ius divinum (conjunto de regras que podem ser extraídas da Bíblia, dos escritos do doutores da Igreja e da doutrina patrística), era a própria legislação canônica (formada pelas decisões dos Concílios e dos escritos dos Papas), bem como os costumes e os princípios recebidos do Direito Romano.
C
Consistia no processo inquisitório, que no fim da Idade Média utilizou-se largamente nos tribunais eclesiásticos assim como nos laicos. No processo civil as sanções eram geralmente de caráter pecuniário (perda do feudo). No processo penal fazia-se o uso da tortura como pena ou meio de obtenção de prova.
D
Eram os ensinamentos dos padres católicos a respeito da doutrina da Igreja, uma vez que, a religião católica necessitava ampliar sua área de influência e convencer que seus dogmas possuíam fundamento e validade.
E x
Consistia nas diferentes tradições de cada tribo (cada tribo leva consigo, para onde quer que vá ou qualquer que seja o soberano, o estatuto jurídico de sua tribo de origem).
2
No que toca ao Direito Canônico, no que consistia o ius divinum?
A
processo inquisitório patricado nos Tribunais Eclesiásticos.
B
instituto da Personalidade das Leis.
C
contrato feudo-vassálico.
D
Tribunais Laicos.
E x
conjunto de regras que podem ser extraídas da Bíblia, dos escritos dos doutores da Igreja e da doutrina patrística
3
Na Escolástica, São Tomás de Aquino, representante significativo, cuidou da razão como justificativa para a fé (filosofia cristã)
PORQUE
Neste período Filosofia e Teologia se interligam e a classificação das leis se deu em três categorias: leis divinas, leis naturais e leis humanas.
Assinale a alternativa correta:
A
as duas assertivas são falsas.
B
a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira.
C
a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.
D x
as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
E
as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
4
No Direito Canônico o processo penal estava atrelado à acusação, baseado na prova judiciária destinada a inocentar ou inculpar um acusado. Também chamado juízo de Deus, foi muito usado nos primeiros séculos da Idade Média. Consistia em submeter à prova do fogo ou da água o acusado, que, se dela saísse salvo, era em geral declarado inocente. A esse processo irracional de provas chamamos:
A
ius divinum.
B
patrística.
C
escolástica.
D
processo inquisitório.
E x
ordálios.
IDADE MÉDIA
Período – Século V d. C até século XV na Europa (476-1453), sendo Alta Idade Média (séc. V-IX) e Baixa Idade Média (séc. IX-XV).
Alta Idade Média – Período marcado pela desconstrução e construção, ou seja, pelo fim do mundo romano com a construção de um novo mundo, tendo como elementos centrais a cultura germânica e a Igreja católica.
Baixa Idade Média – Passado o momento de integração entre os dois mundos (Romano e Germânico), encontramos a consolidação da instituição considerada como símbolo da Idade Média, o Feudalismo.
Feudalismo – Teve como característica marcante a fragmentação do poder, uma vez que, o poder acabou sendo dividido entre os grandes senhores feudais ou proprietários de terras. Surgem as figuras dos vassalos e dos servos.
Contrato Feudo-Vassálico – Tratava-se de um contrato realizado entre o senhor feudal e o vassalo com obrigações recíprocas. O vassalo colocava-se nas mãos do senhor feudal jurando fidelidade e defendendo-o (ajuda material e militar) bem como a sua família, para isso, o vassalo recebia um feudo. O contrato poderia se desfeito unilateralmente em caso de uma das partes não cumprir com a obrigação. Os servos eram homens livres e não escravos, porém, estavam presos às terras nas quais trabalhavam. O contrato era personalíssimo (não hereditário) e solene, realizado em público dentro de um cerimonial (investidura). Os direitos de uso e propriedade do feudo eram limitados.
Justiça – A justiça era praticada pelo senhor feudal que detinha o poder de jurisdição em toda a sua propriedade, bem como nos feudos que tinham sido dados em benefício. Esta jurisdição, no início única passou a ser exercida juntamente com os Conselhos de Vassalos (Consilium), constituindo uma Assembléia deliberativa presidida pelo senhor com capacidade para julgamento das questões submetidas ao Conselho.
Direitos da Idade Média – “Como a Idade Média nasceu da união do que restou do Império Romano, mais os povos germânicos que invadiram a Europa romana, mais a Igreja Católica que sobreviveu à queda do Império Romano e se fortaleceu durante o período medieval, o Direito na Idade Média não poderia ser composto por outros elementos que não os descritos acima. Assim, compondo o Direito Medieval como um todo podem ser vistos os Direitos romano, germânico e canônico (relativo à Igreja).”. [1]
Direito Germânico – Os povos que invadiram o Império Romano eram originários da região da Germânia, quase que em sua maioria não utilizavam a escrita, de forma que seu direito era praticamente consuetudinário (oral). O poder era centralizado na figura do pai de família. Quando da invasão algumas tribos estabeleceram-se como reinos, outras, para um maior controle da população romana conquistada e acostumada com o direito escrito, passaram a confeccionar suas normas. Fala-se em direitos germânicos, pois eram várias tribos com diferentes tradições. Surge a chamada Personalidade das Leis – cada tribo leva consigo, para onde quer que vá ou qualquer que seja o soberano, o estatuto jurídico de sua tribo de origem.
Direito Romano – Pela sua força e complexidade não poderia deixar de ser aplicado mesmo frente às invasões dos povos germânicos. Aplicou-se o princípio da Personalidade das Leis, onde o direito romano continuou a ser aplicado aos romanos e o direito germânico às tribos invasoras. Em regiões pouco romanizadas, o direito romano cedeu em favor do direito germânico e, em regiões muito romanizadas, suplantou o direito germânico. O direito romano serviu como base direta da legislação ou indireta através de inspiração para novas legislações (fenômeno da recepção).
Direito Canônico – É o nome dado ao direito da Igreja Católica. Cânon significa em grego regra. Direito muito importante na Idade Média em vista da importância da Igreja Católica neste período, e principalmente, por ser escrito, já que em muitas regiões pautavam-se pelos costumes e pela oralidade do direito. A Igreja Católica teve um domínio de caráter universal, quase absoluto, entre os séculos VIII e XV, sendo o direito canônico o responsável pelo domínio do direito privado, para solução de questões relativas a casamentos, divórcios etc. Cria-se ao lado do direito laico o direito religioso com os Tribunais Eclesiásticos. Posteriormente foi dado aos clérigos (padres, bispos etc.) o privilégio de foro, onde seriam julgados em qualquer matéria pelos Tribunais da Igreja. O direito laico enfraquecia em vista do declínio do poder real em favor do feudalismo e o direito eclesiástico aumentava seu poder, podendo julgar também, além dos clérigos, leigos em algumas questões específicas, tais como corpo discente e docente de Universidades[2] (que foram na verdade, até o século XVI instituições eclesiásticas), e as pessoas que cometessem infrações contra a religião (hereges, feiticeiros etc.) [3]. O processo eclesiástico cível era escrito, enquanto que o processo penal estava atrelado à acusação, baseado num tipo de prova chamado irracional (ordálios). Ex: provas de ferro em brasa ou água fervente em que se acreditava que o inocente não seria ferido.
Fontes – São consideradas fontes do Direito Canônico o ius divinum (conjunto de regras que podem ser extraídas da Bíblia, dos escritos dos doutores da Igreja e da doutrina patrística), a própria legislação canônica (formada pelas decisões dos Concílios e dos escritos dos Papas), bem como os costumes e os princípios recebidos do Direito Romano.
Patrística – Patrística ou Patrologia significa o ensinamento dos padres católicos a respeito da doutrina da Igreja, uma vez que, a religião católica necessitava ampliar sua área de influência e convencer que seus dogmas possuíam fundamento e validade. Era na verdade a filosofia cristã, ou seja, a patrística constitui-se de elogios escritos ao Cristianismo, procurando demonstrar que a sua doutrina não se chocava com o racionalismo. Santo Agostinho (Aurelius Augustinus) em suas obras logrou vincular a razão que imperava da filosofia grega, à fé, base do catolicismo.
Escolástica – Considerada a filosofia cristã. São Tomás de Aquino cuidou da razão como justificativa para fé. Neste período Teologia e Filosofia se interligam. Para São Tomás de Aquino as idéias estavam alicerçadas na existência de três planos de leis: divina (estabelecida nas escrituras sagradas), natural (intuitiva na humanidade) e humana (obra exclusiva dos homens, para regular as relações intersociais).
Processo Inquisitório - No fim da Idade Média utilizou-se largamente nos tribunais eclesiásticos assim como nos laicos, o processo inquisitório. No processo civil as sanções eram geralmente de caráter pecuniário (perda do feudo). No processo penal fazia-se o uso da tortura como pena ou meio de obtenção de prova. A pena tinha a característica de vingança com aplicação de penas cruéis (mutilações múltiplas). Havia trabalhos forçados, exílio, degredo, desterro, morte civil, pelourinho. Havia ainda a aplicação das penas corporais como medidas preventivas (mutilações para mostrar a periculosidade do indivíduo). Havia o esquartejamento, fogo, roda, forca, decapitação entre outras penas.
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[1] CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006, p. 127.
[2] As Universidades eram chamadas studia generalia, de início, vinculadas aos monges e seus mosteiros. Voltada para o estudo do Direito a primeira Universidade foi a de Bolonha (Itália), no século XI.
[3] Julgados pelo Tribunal do Santo Ofício da Inquisição.
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Conteúdo 7
Módulo V - Direito Inglês
1
Assinale a afirmativa incorreta a respeito da Magna Carta:
A
outorgada pelo rei João em 1215, foi um documento que tinha por objetivo salvaguardar os senhores feudais, indicando a defesa de direitos e liberdades;
B
foi um documento feudal;
C
instituiu os Condados na Bretanha.
D
julgamento pelos pares no caso de diminuição ou perda da liberdade e expropriação de bens (julgamento pelo júri);
E
proporcionalidade entre o delito e a pena no caso das penas pecuniárias, sem levar o condenado à falência.
2
A Inglaterra, em termos jurídicos, teve relevante evolução, motivo pelo qual podemos citar como parte do seu vasto ordenamento jurídico os seguintes, exceto:
A
Interdictum de libero homine exhibendo;
B
Habbeas Corpus Act;
C
Bill of Rights;
D
Magna Carta;
E
Common Law.
3
A instituição de fato do Parlamentarismo na Inglaterra levou a construção em 1689 de um documento efetivando este poder chamado Bill of Rights que previa dentre outras situações:
I - a lei está acima de tudo (incluindo o rei);
II - prerrogativa exclusiva do Parlamento nas seguintes questões: impostos, controle do exército e poder para legislar;
III - eleições de seus membros.
IV - destituição da Monarquia.
Assinale a alternativa correta:
A
todas estão corretas.
B
I, II e III estão corretas.
C
somente I é correta.
D
somente I e II são corretas.
E
todas estão incorretas.
4
Podemos dizer que o Direito Inglês é na verdade obra das cortes reais. Em sendo assim, podemos afirmar que a Common Low:
A
é utilizada para indicar o direito comum da Inglaterra, com aplicação dos costumes locais próprios de cada região, portanto um direito jurisprudencial.
B
são as regras emanadas pelo Tribunal de Chancelaria através de recursos de casos não solucionados nos Tribunais Reais de Justiça e posteriormente emanadas dos Tribunais de Eqüidade (razoabilidade).
C
é um instituto que visa dar a garantia fundamental ao direito de locomoção (ir e vir) por meio de uma ordem judicial.
D
é um documento feudal, salvaguardando os senhores feudais, indicando a defesa de direitos e liberdades.
E
n.d.a.
O DIREITO INGLÊS
História – Até o séc. V d.C a Inglaterra esteve, em grande parte, sob o domínio romano. No entanto, como ocorreu em algumas regiões, não houve uma romanização, ou seja, uma transformação da população local de forma a adotar a cultura romana para si. Assim, o direito romano também foi pouco difundido na Bretanha. Com a posterior invasão dos povos germânicos não foi diferente, a oposição foi acirrada e os germânicos formaram reinos bem instáveis e sem unificação. O direito germânico na Bretanha só teve aplicação efetiva quando a mesma converteu-se ao cristianismo (séc. VI d.C).
Por volta do ano 1066, um exército liderado por Guilherme (vassalo do rei da França), invadiu a Bretanha e tomou o domínio da região, governando-a de 1066 a 1087. Assim, as relações feudo-vassálicas que existiam na França (Normandia) foram introduzidas na Bretanha, a qual foi dividida em grandes feudos chamados condados. Não houve grandes transformações no direito inglês, uma vez que Guilherme atestou a vigência do direito germânico, apenas centralizando-o.
Vários reis sucederam Guilherme fortalecendo o poder da monarquia mas foi o rei Henrique II (1154-1189) que conseguiu impor leis válidas em toda a região, nomeou juízes para presidência dos tribunais do Estado e submeteu os clérigos à legislação comum.
Henrique II foi sucedido por seu filho Ricardo I (Ricardo Coração de Leão) que voltado para a guerra e não para a administração do Estado, não conseguiu manter a concentração de poder. O irmão de Ricardo, de nome João (João Sem-Terra), assumindo o trono como Príncipe Regente enquanto seu irmão Ricardo I foi para as Cruzadas, opôs-se aos nobres e posteriormente criou relações complicadas com a Igreja pela recusa da nomeação de um bispo. Em represália aos nobres criou novos impostos e aumentou os impostos que já existiam. Em resposta, os nobres e o clero redigiram um documento chamado Magna Carta outorgada pelo rei João em 1215.
Magna Carta – Sem dúvida um documento feudal, salvaguardando os senhores feudais, indicando a defesa de direitos e liberdades.
Garantias e liberdades – a) direito de ir e vir (para muitos autores nasce aqui a idéia de Habeas-Corpus); b) julgamento pelos pares no caso de diminuição ou perda da liberdade e expropriação de bens (julgamento pelo júri); c) proporcionalidade entre o delito e a pena no caso das penas pecuniárias, sem levar o condenado à falência.
Parlamento Inglês - Sendo a Magna Carta na verdade uma garantia feudal, deu ao Conselho de Nobres, chamado Grande Conselho ou Conselho do Reino grande poder, que a partir de 1265, passou a ser chamado de Parlamento. O Parlamento Inglês teve tanto poder que em muitos momentos da história da Inglaterra substituiu reis e comandou o país sozinho. Nos períodos que se seguiram marcaram uma sucessão de conflitos entre Monarquia e Parlamento pela luta pelo poder, até que, no reinado de Carlos II, com o objetivo de minimizar os danos causados pelos conflitos que geravam violências e prisões indevidas foi redigido o Habbeas Corpus Act no ano de 1679.
Habbeas-Corpus – Na atualidade, trata-se de um instituto que visa dar a garantia fundamental ao direito de locomoção (ir e vir) por meio de uma ordem judicial. À época, referido documento protegia os acusados de algum delito da privação da liberdade, não se aplicando aos presos inicialmente. A concessão do habbeas-corpus era definitiva.
O Habbeas-Corpus reprimiu as prisões decorrentes dos conflitos gerados entre Monarquia e Parlamento, mas não solucionou o problema. Somente com Guilherme de Orange a questão foi pacificada com a instituição de fato do Parlamentarismo na Inglaterra. Assim, em 1689 um documento efetivando este poder foi redigido o Bill of Rights.
Bill of Rights – a) a lei está acima de tudo (incluindo o rei); b) prerrogativa exclusiva do Parlamento nas seguintes questões: impostos, controle do exército e poder para legislar; c) eleições de seus membros.
Direito Inglês – Pode-se dizer que o direito inglês é obra das cortes reais: Common Law e a Equity, que criam o direito de precedente em precedente.
A Common Law é utilizada para indicar o direito comum da Inglaterra, com aplicação dos costumes locais próprios de cada região, portanto um direito jurisprudencial. A Equity, inicialmente eram as regras emanadas pelo Tribunal de Chancelaria através de recursos de casos não solucionados nos Tribunais Reais de Justiça e posteriormente emanadas dos Tribunais de Eqüidade (razoabilidade).
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Conteúdo 8
Módulo VI - Estado Moderno
1
A formação do Estado Moderno deu-se em meados do século XV, a partir da queda do Feudalismo, que era o sistema econômico, social, político e cultural vigente na Europa durante a Idade Média. Aponta-se com causa o renascimento comercial na periferia das cidades, que levavam o nome de burgos, bem como a busca pela centralização política. A unificação do Estado efetivou-se através de um pacto realizado entre os homens, cuja aliança resultou na centralização de um poder monárquico. Buscou-se na verdade uma base teórica para que o Feudalismo cedesse ao Absolutismo, cuja característica principal era a concentração do poder e autoridade na pessoa do rei e, por fim, a completa identificação entre este e o Estado.
Dentre as obras que justificam o surgimento do Estado Absolutista, podemos citar:
A
Cesare Beccaria, “Dos Delitos e das Penas”;
B
Montesquieu, “O Espírito das Leis”;
C
Thomas Hobbes, “Leviatã”;
D
Platão, “A República”;
E
Aristóteles, “Ética a Nicômaco”.
2
Considerado um movimento intelectual que tinha como característica uma confiança absoluta no progresso e, principalmente, na razão que desafiou em seu século... a autoridade e incentivou o livre pensamento como meio de alcançar o objetivo principal dos iluministas, a felicidade humana...
Estamos falando:
A
do regime Absolutista.
B
do movimento Iluminista.
C
tripartição de poderes ou funções.
D
contrato social.
E
movimento anarquista.
3
O artigo 2o da CF/88 dispõe:
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, O Executivo e o Judiciário.
Tal previsão consiste no princípio da separação dos Poderes, os quais estariam intimamente conectados, porém, autônomos e independentes entre si, cada qual atuando dentro de sua parcela de competência constitucionalmente estabelecida.
Podemos dizer que tal princípio teve sua inspiração na teoria de:
A
Kant.
B
Hobbes.
C
Montesquieu.
D
Platão.
E
Rosseau.
4
Para Beccaria, as leis e as penas:
A
seriam frutos da necessidade do próprio convívio social.
B
As penas deveriam ostentar o caráter exemplar sendo proporcional ao delito.
C
seriam sede de vingança da vítima ou parentes.
D
somente poderiam ser criadas por legisladores e somente através da lei para disciplinar o comportamento humano, fossem definidos crime e pena anteriormente.
E
a, b e d estão corretas.
Estado Moderno
Absolutismo – Podemos dizer que a formação do Estado Moderno deu-se em meados do século XV, a partir da queda do Feudalismo, que era o sistema econômico, social, político e cultural vigente na Europa durante a Idade Média. Aponta-se como causa o renascimento comercial na periferia das cidades, que levava o nome de burgo(s), bem como, a busca pela centralização política. A unificação do Estado efetivou-se através de um pacto realizado entre os homens, cuja aliança resultou na centralização de um poder monárquico. Buscou-se na verdade uma base teórica para que o Feudalismo cedesse ao Absolutismo, cuja característica principal era a concentração do poder e autoridade na pessoa do rei e, por fim, a completa identificação entre este e o Estado.
Thomas Hobbes – Em sua obra Leviatã justifica o surgimento do Estado, uma vez que, os homens livres viviam em permanente estado de guerra (Estado de Natureza). Para evitar a destruição total e para sobrevivência, houve a necessidade da realização de um pacto (contrato social) para que existisse apenas um governante (rei). Tal pacto colocaria fim a situação de violência e anarquia, renunciando à liberdade em troca da segurança oferecida pelo Estado, cuja soberania sobre os súditos tornou-se absoluta.
Em seu pensamento: A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de defendê-los das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns contra os outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda sua força e poder a um homem, ou a uma assembléia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade[1].
Luis XIV da França – Governou a França por mais de meio século (1661-1715) sendo considerado um exemplo de centralização de poder. Em termos de justiça, o absolutismo apareceu de forma clara. Foi elaborada uma Reforma da Justiça culminando com a Ordenação Civil em 1667 e Ordenação Criminal de 1670, formando o Código Luis. Em meio a muitos desmandos, prisões ordenadas para quaisquer infrações, prisioneiros em condições precárias, surge na Europa um movimento contrário ao Absolutismo chamado Iluminismo ou Época das Luzes.
Iluminismo – Considerado um movimento intelectual que tinha como característica uma confiança absoluta no progresso e, principalmente, na razão que desafiou em seu século... a autoridade e incentivou o livre pensamento como meio de alcançar o objetivo principal dos iluministas, a felicidade humana..[2]
A crença do progresso deveu-se aos avanços científicos e tecnológicos da época. Os iluministas também defendiam a idéia de um pacto social, um contrato social, a fim de explicar as razões, pelas quais, um indivíduo renunciaria a certos direitos em nome da vida social (cidadania). Esta vida social é entendida como sociedade, ou seja, uma associação voluntária de homens livres que regulam através da razão seu convívio.
Nesta situação, a lei aparece como organizadora do poder na sociedade tratando a todos indistintamente (igualdade). Esta igualdade somente poderia ser realizada por meio de um corpo de leis positivadas e pela força do Estado. Leis que deveriam ser feitas pelos cidadãos ou por seus representantes, emanadas da vontade do povo, conferindo desta forma legitimidade ao poder político. Assim, o Estado para ser o representante real dos cidadãos não poderia mais pautar-se no modelo do Absolutismo Monárquico.
Proposta de Montesquieu – Tripartição de Poderes (funções)- Executivo, Legislativo e Judiciário.
Rousseau – Defendia a democracia como uma realização do Contrato Social, consubstanciada no voto. Os governantes, representantes dos eleitores (povo) deveriam sempre refletir a vontade destes.
Cesare Beccaria – Traduziu para o mundo jurídico os pensamentos iluministas. Aos 25 anos escreveu a obra Dos Delitos e das Penas traduzindo nela a realidade de um sistema com o qual não concordava, buscando através da razão soluções práticas que refletiram no Direito Penal moderno.
- Lei e Penas em geral: Para Beccaria, as leis e as penas seriam frutos da necessidade do próprio convívio social. As penas deveriam ostentar o caráter exemplar sendo proporcional ao delito e não como sede de vingança da vítima ou parentes. Comungava da idéia de Montesquieu da separação dos poderes, acreditando que somente legisladores deveriam criar leis e somente através da lei para disciplinar o comportamento humano, fossem definidos crime e pena anteriormente. É o que se aplica atualmente no que toca ao Princípio da Legalidade ou da Anterioridade da Lei Penal.
- Penas Cruéis e de Morte – O uso de penas cruéis viola o princípio da proporcionalidade entre a pena e o delito sem atender aos interesses da sociedade. Beccaria defendia um sistema de penas pautado na lei. A infabilidade da pena resultaria na aplicação da justiça. No que toca à pena de morte, seu entendimento era de que não havia utilidade e nem necessidade, defendendo-a em dois casos: se o indivíduo, mesmo preso, fosse uma ameaça à segurança nacional e/ou se levasse a uma revolução perigosa para a forma de governo estabelecida.
- Processo – Beccaria condenava o processo irracional, preocupava-se com a questão da tortura para obtenção de provas no processo. A tortura fere a justiça, a humanidade e a proteção individual. Contraria o princípio do In Dúbio Pro Reo que se contrapõe ao preceito da época In Dúbio Pro Societate. Defende o uso de provas no processo, dentre elas a testemunhal (mais de uma testemunha).
- Prevenção de Delitos – Acreditava na prática da prevenção como melhor solução à punição. A prevenção decorreria de leis claras, simples, defendidas pela Nação, aplicadas por magistrados que as aplicassem pela sua observância e não pela corrupção. Por fim, aconselhou a dar prêmios para a virtude como também advertiu que nada seria profícuo sem incentivar a ciência e dar ao povo educação. [3]
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[1] CASTRO, Flávia Lages de. História do direito geral e Brasil. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006, p. 201.
[2] Idem
[3] CASTRO, Flávia Lages de. História do direito geral e Brasil. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006, p. 222.
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Conteúdo 9
Módulo VII - Estados Unidos e França no século XVIII
1
Os colonos do norte dos Estados Unidos resolveram promover, no ano de 1774, um congresso para tomar medidas diante de tudo que estava acontecendo. Este congresso não tinha caráter separatista, pois pretendia apenas retomar a situação anterior. Queriam o fim das medidas restritivas impostas pela metrópole e maior participação na vida política da colônia. No entanto, o rei inglês George III não aceitou as propostas do congresso, e muito pelo contrário, adotou mais medidas controladoras e restritivas como, por exemplo, as Leis Intoleráveis. Uma destas leis, conhecida como Lei do Aquartelamento, dizia que todo colono era obrigado a fornecer moradia, alimento e transporte para os soldados ingleses. As Leis Intoleráveis geraram muita revolta na colônia. Em 1776, reunidos na Filadélfia, os colonos se reuniram no segundo congresso, e, durante este Congresso Thomas Jefferson redigiu uma Declaração que culminou:
A
Na Revolução Francesa;
B
Na promulgação da Constituição dos Estados Unidos da América;
C
Na declaração de direitos do bom povo da Virgínia;
D
No movimento que deu origem à Declaração de Independência dos Estados Unidos da América do Norte;
E
Nas Leis Intoleráveis.
2
A Declaração de Independência dos Estados Unidos:
I - Assinalou na verdade a ruptura de um conjunto de colônias de povoamento que gozavam de certa autonomia em relação à metrópole e que se viram submetidas a uma série de atos mercantilistas.
II - Representa o ato de vontade da burguesia colonial e a consagração dos direitos à vida, à liberdade e à igualdade que estavam sendo violados pela Inglaterra.
III - Constituiu um poder centralizado comprometento a autodeterminação e autogoverno das 13 Colônias.
Assinale a alternativa correta:
A
I e II são corretas.
B
Somente I é correta.
C
Somente II é correta.
D
Somente III é correta.
E
Todas são corretas.
3
Em 26 de agosto de 1789 é aprovada na França a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, a qual Luis XVI se recusa a aprovar, gerando maior reação popular já inspirada pela ideologia iluminista. Esta Declaração:
I - Ensejou a independência francesa.
II - Demonstrou preocupação com a necessidade da preservação de direitos fundamentais.
III - Refletiu os ideais de liberdade (liberté) de igualdade (égalité) e fraternidade (fraternité), verdadeiros parâmetros para todos os povos e constituições.
Assinale a alternativa correta:
A
Todas estão corretas.
B
II e III são corretas.
C
I e III são corretas.
D
somente III é correta.
E
todas são incorretas.
4
Podemos dizer que as Gerações de Direitos Humanos (1a, 2a e 3a Gerações) foram inspiradas nos ideais da Revolução Francesa, quais sejam:
A
Autonomia, Autogoverno e Harmonia.
B
Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
C
Liberdade, Autodeterminação e Harmonia.
D
Independência, Igualdade e Fraternidade.
E
Autodeterminação, Autogoverno e Autonomia.
Estados Unidos e França no século XVIII.
Estados Unidos (13 Colônias) – A formação do Estado norte-americano se deu por meio de imigrantes ingleses (1607-1733) que formaram as chamadas 13 Colônias. Como toda colônia nesse período da história existia para dar lucro à metrópole. O tipo ideal de colônia era aquela que produzia mercadorias complementares às mercadorias que eram produzidas pela metrópole, podendo com ela comercializar dentro das regras estabelecidas pelo Pacto colonial. As colônias no norte possuíam um clima muito parecido com o clima europeu, de forma que, não poderiam ser utilizadas como fonte de mercadorias complementares, o que ocorreu com as colônias do sul (plantation). Na verdade, por muito tempo estas colônias do norte serviram de paradeiro de grupos de pessoas não desejadas e/ou insatisfeitas com a política na Inglaterra. Por volta do séc. XVIII o comércio das 13 Colônias chegou a concorrer com o comércio inglês, o que acabou por gerar atritos, forçando a metrópole a tomar providências no tocante à economia. A Inglaterra havia saído recentemente de uma guerra com a França (guerra dos sete anos) e estava desgastada, necessitando cobrir o problema orçamentário. Para isso, algumas taxas foram aumentadas e alguns impostos criados, o que gerou descontentamento generalizado dos colonos ingleses. Para eles não poderia haver impostos sem a representação no Parlamento Inglês. O sentimento anti-inglês foi potencializado por todos os problemas econômicos que surgiram, e com vistas às idéias iluministas, surge o processo de independência liderado pela Virgínia, primeira a se declarar independente. Foi redigido o documento chamado Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia (16/06/1776), escrito com forte marca da liberdade individual e dos ideais iluministas.
Declaração de Independência – Em 4 de julho de 1776 representantes de todos os territórios, reunidos na Filadélfia, promulgaram a Declaração de Independência que foi escrita por Thomas Jefferson. A declaração assinalou na verdade a ruptura de um conjunto de colônias de povoamento que gozavam de certa autonomia em relação à metrópole e que se viram submetidas a uma série de atos mercantilistas. A Declaração representa o ato de vontade da burguesia colonial e a consagração dos direitos à vida, à liberdade e à igualdade que estavam sendo violados pela Inglaterra. Tão logo foi redigida a Declaração de Independência nomeou-se uma comissão para estabelecer as bases da união definitiva dos Estados Unidos, porém, com o cuidado de não macular o princípio de autodeterminação e autogoverno das 13 Colônias que tanto contribuiu para a libertação.
Constituição Norte Americana - A Constituição Norte-Americana foi finalizada em 1787. Constituída originariamente de um preâmbulo e sete artigos, determinava a divisão dos poderes em três: Executivo, Legislativo e Judiciário. O legislativo possuía duas câmaras (bicameral), a Câmara dos Deputados e o Senado. O Executivo é composto pelo Presidente e vice-Presidente. Ao Judiciário coube a fiscalização do cumprimento das leis e a punição dos transgressores, composto por uma Suprema Corte (competência originária e recursal) e tribunais inferiores. Os crimes são julgados pelo júri.
Revolução Francesa – Às vésperas da Revolução Francesa o país ainda era agrário e mais de 85% da população vivia no campo. A sociedade estava estratificada em três classes/estados: clero (alto e baixo clero), nobres (palacianos, provincianos e os oriundos da burguesia que compraram os títulos da nobreza) e subgrupos (compostos por 98% da população, divididos de acordo com o poder econômico – alta, média e pequena burguesia. A estes subgrupos incluíam-se ainda os artesãos, aprendizes, empregados e a enorme massa rural). As duas primeiras classes não pagavam impostos, mas viviam às custas do dinheiro público advindo destes. Assim sendo, a principal reivindicação da terceira classe era igualdade civil e política. A crise tornou-se insustentável e para tentar controlá-la o rei Luis XVI convocou uma Assembléia com proposta de aumento dos impostos territoriais, o que foi recusado. Diante desta situação a terceira classe autoproclama-se Assembléia Nacional que, em 9 de julho de 1789 passou a chamar Assembléia Constituinte, formada com o intuito de dar à França uma constituição. Em 26 de agosto de 1789 é aprovada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, a qual Luis XVI se recusa a aprovar, gerando maior reação popular já inspirada pela ideologia iluminista. A Declaração demonstrou preocupação com a necessidade da preservação de direitos fundamentais. A Declaração refletiu os ideais de liberdade (liberté) de igualdade (égalité) e fraternidade (fraternité), verdadeiros parâmetros para todos os povos e constituições. A regra do artigo 16 dispunha sobre a construção de uma sociedade organizada que se voltasse para a moderação no governo, e a defesa dos direitos individuais, contra o arbítrio e a prepotência. “Qualquer sociedade na qual a garantia dos direitos não está em segurança, nem a separação dos poderes determinada, não tem constituição”.
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Conteúdo 10
Módulo VIII - Brasil
1
Com a descoberta do Brasil e instituição das Capitanias hereditárias por Portugal, instalou-se um sistema tipicamente feudal, cujas questões jurídicas ficavam a cargo dos donatários. Com o fracasso econômico das Capitanias, esse tipo de sistema jurídico foi alterado. Em 1549 foi instituído pela Coroa Portuguesa o Governo-Geral com a figura de um Governador-Geral, com aplicação de qual sistema jurídico?
A
Código Civil Português.
B
Ordenações Reais.
C
Constituição Portuguesa.
D
Constituição do Brasil.
E
n.d.a.
2
Com o advento da Independência no Brasil houve a necessidade de dotar o país de instituições fortes e que garantissem a unidade nacional, porém sem romper com o passado histórico do país. Para que se criasse um novo sistema jurídico no país, quais medidas foram tomadas?
A
Criação de novas Ordenações Reais.
B
Insituição de novas Capitanias que seriam os futuros Estados-Federados.
C
Criação do direito marítimo, tendo em vista ser a prática comercial mais forte no país.
D
Criação de cursos jurídicos nacionais (11 de agosto de 1827 Olinda e São Paulo) e a substituição das Ordenações Filipinas por uma nova legislação.
E
Vinda da Família Real para o Brasil.
3
A Constituição Brasileira de 1824 demonstrava um regime Monárquico, já que outorgada pelo Imperador do Brasil D. Pedro I, porém, em seu artigo 179 demonstrou uma preocupação com os direitos fundamentais civis e políticos,
PORQUE
O artigo 179 trouxe uma declaração de direitos individuais e garantias, afirmando a inviolabilidade dos direitos civis e políticos, tendo por base a liberdade, segurança individual e a propriedade.
Assinale a alternativa correta:
A
as duas assertivas são falsas.
B
a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira.
C
a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.
D
as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
E
as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
4
No Brasil Império houve grande preocupação com a criação e adoção de uma legislação própria como forma de garantir a unidade nacional. No que toca às questões de direito privado, somente no Brasil República é que foi editado o primeiro Código Civil Brasileiro (1916). Desta forma, até 1917, em termos de direito privado aplicou se no Brasil como diploma legal:
A
Ordanações Manuelinas.
B
Ordenações Afonsinas.
C
Código Comercial do Império e Leis Esparsas das Ordenações Filipinas.
D
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
E
Não havia nenhum diploma legal a ser aplicado, tendo em vista que o Código Civil Brasileiro somente foi criado em 1916.
Brasil
O Direito no Brasil Colônia – É cediço que o século XV foi marcado pelas grandes navegações, permitindo que alguns países, como Portugal, Espanha e Inglaterra explorarem os povos e as terras de localidades bastante distantes do continente europeu. Um destes lugares era o Brasil, descoberto pelos portugueses em 1500.
Quando os Portugueses aqui chegaram depararam-se com uma população dispersa em várias tribos, chamados de índios, com ausência de instituições políticas e jurídicas com um mínimo de representatividade. Foi fácil a imposição por parte dos Portugueses de um sistema jurídico. Houve na formação cultural do Brasil também influência dos povos africanos, mas que, como na sua grande maioria vieram trazidos para a colônia como escravos, também não tiveram influência nas nossas instituições políticas e jurídicas. Daí porque o sistema jurídico no Brasil sofreu fundamental influência dos sistemas romanistas, sem dizer do próprio sistema jurídico português no período de 1500 a 1822 (Independência Brasileira).
Estrutura Judicial no Brasil Colônia – Esse primeiro período da colonização vai até 1549, marcado pelas Capitanias Hereditárias, que nada mais eram do que extensas faixas de terra destinadas aos nobres portugueses para que, por conta própria, explorassem e povoassem. Era um sistema tipicamente feudal em que as questões políticas, administrativas e jurídicas ficavam a cargo dos próprios donatários. Como não havia a burocratização, concentravam-se numa só pessoa as funções de legislar, acusar e julgar.
Com o fracasso econômico das Capitanias, esse tipo de sistema jurídico foi alterado. Em 1549 foi instituído pela Coroa Portuguesa o Governo-Geral com a figura de um Governador-Geral, com a aplicação das Ordenações Reais enquanto sistema jurídico, as quais eram Afonsinas (1446), Manuelinas (1521) e Filipinas (1603).
O Direito no Brasil Império – Com o advento da Independência no Brasil houve a necessidade de dotar o país de instituições fortes e que garantiriam a unidade nacional, porém sem romper com o passado histórico do país.
Para que se criasse um novo sistema jurídico no país, duas principais medidas foram tomadas: criação de cursos jurídicos nacionais (11 de agosto de 1827 Olinda e São Paulo) e a substituição das Ordenações Filipinas por uma nova legislação. A preocupação com o judiciário e com a produção de novas legislações era tão grande que o artigo 179, XVIII da Constituição de 1824 rezava: “A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Políticos dos Cidadãos Brasileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Império, pela maneira seguinte. (...) Organizar-se-á quanto antes um Código Civil, e Criminal, fundado nas sólidas bases da Justiça, e Eqüidade. Foram criados o Código Criminal de 1830; o Código de Processo Criminal de 1832; o Código Comercial de 1850.
A República e o Direito – Somente após 27 anos de República é que foi editado um Código Civil (1916). Até 1917 vigorou no Brasil em matéria de Direito privado o Código Comercial do Império e algumas leis esparsas das Ordenações Filipinas.
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Conteúdo 11
Módulo IX - Direitos Humanos
1
A Carta Magna de 1988 prevê em seu Título II, Capítulos I ao V, artigos 5º ao 17, os Direitos e Garantias Fundamentais, de forma que, os demais direitos previstos no corpo da Constituição não podem ser considerados como fundamentais
PORQUE
O Título II da CF/88 apresenta um rol exaustivo de direitos fundamentais não podendo ser interpretado de forma ampliada.
Assinale a alternativa correta:
A
as duas assertivas são falsas.
B
a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira.
C
a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.
D
as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
E
as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
2
De acordo com o Artigo XXVI da Declaração Universal dos Direitos Humanos, Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
Com base no texto acima podemos dizer que o artigo em referência pertence à:
A
1ª Geração de Direitos Humanos.
B
2ª Geração de Direitos Humanos.
C
3ª Geração de Direitos Humanos.
D
4ª Geração de Direitos Humanos.
E
todas as Gerações, pois se trata de direito indisponível.
3
A teoria Jusnaturalista de fundamento dos Direitos Humanos diz respeito a existência dos Direitos Humanos decorrente da ordem normativa
PORQUE
Nesta teoria (Jusnaturalista) os Direitos Humanos não são criações dos legisladores, tribunais ou juristas.
Assinale a alternativa correta:
A
as duas assertivas são falsas.
B
a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira.
C
a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.
D
as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
E
as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
4
Podemos dizer que a imprescritibilidade é uma das característica dos Direitos Humanos,
PORQUE
A imprescritibilidade representa a indisponibilidade do direito, já que os direitos humanos não podem ser transmitidos ou mesmo renunciados por seus titulares.
Assinale a alternativa correta:
A
as duas assertivas são falsas.
B
a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira.
C
a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.
D
as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
E
as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
DIREITOS HUMANOS
Direitos Humanos fundamentais – Podemos dizer que os Direitos Humanos estão direcionados à proteção da dignidade humana. Decorreram da necessidade de limitação e controle dos abusos de poder do próprio Estado e de suas autoridades constituídas.
Teorias – Várias teorias surgiram no sentido de justificar e esclarecer os fundamentos dos Direitos Humanos, destacando-se as teorias jusnaturalista e positivista.
Teoria Jusnaturalista – Tem como fundamento os direitos humanos numa ordem superior universal, imutável e irrevogável. De acordo com esta teoria os direitos humanos não são criações dos legisladores, tribunais ou juristas. Vistos como direitos naturais de todos os seres humanos, sendo quem sua proteção é responsabilidade primordial dos Governos.
Teoria Positivista – Diferentemente da teoria anterior, a teoria positivista fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, de forma que somente são direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.
Na verdade, as duas teorias se completam e devem coexistir para assegurar a plena eficácia dos direitos humanos. A interligação das duas teorias já foi exposta no preâmbulo da Constituição Francesa de 3-9-1791 que dispõe: O povo francês, convencido de que o esquecimento e o desprezo dos direitos naturais do homem são as causas das desgraças do mundo, resolveu expor, numa declaração solene, esses direitos sagrados e inalienáveis.
Conceito – (Liberdades Públicas) Podemos dizer que os direitos humanos são o conjunto de normas constitucionais que consagram limitações jurídicas aos Poderes Públicos, projetando-se em três dimensões: civil (direitos da pessoa humana), política (direitos de participação na ordem democrática) e econômica-social (direitos econômicos e sociais).[1]
Natureza Jurídica – Natureza de normas constitucionais positivas (direitos constitucionais), cuja eficácia e aplicabilidade dependem do próprio enunciado. Em regra, as normas instituidoras dos direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediatas (Art. 5º, § 1º – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata).
Direitos e Garantias Fundamentais (CF/88) – Assegurado no Título II, nos artigos 5º ao 17, sendo: Direitos e deveres individuais e coletivos (Capítulo I – art. 5º); Direitos Sociais (Capítulo II – arts. 6º ao 11); Nacionalidade (Capítulo III - arts. 12 e 13); Direitos Políticos (Capítulo IV – arts. 14 a 16) e Partidos Políticos (Capítulo V – art. 17).
Observações – Rol meramente exemplificativo não esgotando os direitos fundamentais contidos na CF/88. (Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte).
Características – imprescritibilidade (não se extinguem com o tempo); inalienabilidade (não podem ser transferidos, quer seja a título gratuito ou oneroso); inviolabilidade (não podem ser violados por legislação infraconstitucional ou por atos de autoridades públicas sob pena de responsabilização); universalidade (direcionados a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica); efetividade (atuação do Poder Público no sentido de garantir a efetivação dos direitos e garantias previstos); concorrentes (podem ser exercidos ao mesmo tempo) e relativos (nem todo direito fundamental pode ser exercido de modo absoluto e irrestrito).
Gerações dos Direitos Fundamentais – As gerações são, na verdade, os períodos que marcam a evolução dos direitos fundamentais ou liberdades públicas, sendo:
1ª Geração – Inaugura-se com o surgimento dos direitos e garantias individuais clássicas que encontravam na limitação do poder estatal seu fundamento. Predominavam as prestações negativas (dever de não fazer pelo Estado) com finalidade de preservar o direito à vida, à liberdade de locomoção, à expressão, à religião e outros. Ex: Art. 5º Caput – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...].
2ª Geração – Compreende os direitos sociais, econômicos e culturais, impondo ao Estado uma prestação positiva (dever de fazer algo em favor do homem) relativos ao trabalho, ao seguro social, à subsistência digna do homem, ao amparo à doença e à velhice e outros. Ex: Art 6º Caput – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho [...]. Art 7 – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
3ª Geração – Engloba os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade. Transcende a esfera dos indivíduos recaindo na titularidade coletiva. Direitos difusos em geral, como o meio ambiente equilibrado, vida saudável, progresso e outros. Ex: Art. 225 Caput – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
4ª Geração – Considerados de novíssima geração, relativos à informática, biociências, alimentos transgênicos, sucessão dos filhos gerados por inseminação artificial, clonagens entre outros, em que o Poder Judiciário tem-se deparado, oriundos do processo de globalização.
Garantia, Eficácia e Restrições dos Direitos Humanos Fundamentais – Compete ao Poder Judiciário garantir e efetivar o pleno respeito aos direitos humanos fundamentais, sem que possa a lei excluir de sua apreciação qualquer lesão ou ameaça de direito ( Art. 5°, XXXV CF/88).
Não obstante a garantia e proteção dos direitos humanos fundamentais a própria Constituição reconhece em situações excepcionais e gravíssimas a possibilidade de restrição ou supressão temporária de direitos e garantias fundamentais. São as hipóteses de Estado de defesa e Estado de sítio.
Art. 136 – O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Nesta hipótese poderão ser restringidos os seguintes direitos: sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas e telefônicas, direito de reunião e exigibilidade de prisão somente em flagrante delito ou por ordem da autoridade judicial competente.
Art. 137 – O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I – comoção grave de repercussão nacional ou decorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Nestas hipóteses (inciso I) os seguintes direitos poderão ser restringidos: inviolabilidade domiciliar, sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas e telefônicas, direito de reunião, direito de propriedade, exigibilidade de prisão somente em flagrante delito ou por ordem da autoridade competente e liberdade de manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação. Na hipótese do inciso II, poderão em tese, ser restringidos todos os direitos e garantias, desde que ocorram os três requisitos: necessidade à efetivação da medida, tenham sido objeto de deliberação por parte do Congresso Nacional e devem estar expressamente previstos no decreto presidencial nacional.
Direitos Humanos e o Processo de Internacionalização – Segundo Norberto Bobbio em sua obra A era dos direitos: os direitos humanos nascem como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares (quando cada Constituição incorpora Declarações de Direitos) para finalmente encontrar a plena realização como direitos positivos universais.
Podemos dizer que o Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho situam-se como os primeiros marcos do processo de internacionalização dos direitos humanos. O Direito Humanitário foi a primeira expressão no âmbito internacional, a impor limites à liberdade e à autonomia dos Estados, mesmo que na hipótese de conflito armado. A Liga das Nações, criada após a Primeira Guerra Mundial, priorizou o mesmo entendimento, apontando para a necessidade de relativizar a soberania dos Estados, promovendo a cooperação, paz e segurança internacional. A Organização Internacional do Trabalho também contribuiu para o processo de internacionalização dos direitos humanos, tendo como finalidade promover padrões internacionais de condições de trabalho e bem-estar. Com isto, se finda a ideia de que o Estado tratava seus nacionais como um problema de jurisdição doméstica, restrito ao domínio reservado do Estado, como decorrência de sua soberania, autonomia e liberdade. Emerge a ideia de que o indivíduo é não apenas objeto, mas também sujeito de Direito Internacional.
A consolidação da internacionalização dos direitos humanos se dá com o advento da Segunda Guerra Mundial. Com a barbárie do totalitarismo e descarte do indivíduo nasce a necessidade de reconstruir uma ordem internacional de direitos humanos, a qual se dá com a criação das Nações Unidas e com a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembléia Geral da ONU em 1948. As Nações Unidas foram organizadas em diversos órgãos sendo os principais: Assembléia Geral, Conselho de Segurança, Corte Internacional de Justiça (principal órgão judicial), Conselho Econômico e Social, Conselho de Tutela e o Secretariado.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
10/12/1948
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão, considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V - Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI - Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII - Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI - 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII- 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV - 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV - 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI - 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII - 1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX - 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI - 1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII - Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII - 1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV - Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV - 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI - 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII - 1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXIII - Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX - Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Evolução histórica dos direitos humanos fundamentais nas Constituições brasileiras:
a) Constituição Política do Império do Brasil (1824) – previa em seu Título VIII – Das disposições gerais, e garantias dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros um extenso rol de direitos humanos fundamentais. O art. 179 possuía 35 incisos consagrando direitos, tais como, igualdade, legalidade e outros.
b) Constituição Republicana de 1891 – previa em seu Título III – Seção II, a Declaração de Direitos. Previa os direitos já assegurados na Constituição anterior além de outros, tais como a abolição de pena de morte.
c) Constituição de 1934, 1937 e 1946 – todas destinaram em seus corpos dispositivos legais que resguardassem os direitos humanos fundamentais. A Constituição de 1946 estabeleceu ainda diversos direitos sociais relativos aos trabalhadores e empregados.
d) Constituição de 1967 – também previu um capítulo de direitos e garantias individuais e um artigo para direitos sociais aos trabalhadores com vistas à melhora de sua condição social. Dentre os direitos destacou-se a proteção ao preso e competência para o Tribunal do Júri. A Emenda Constitucional de 1969 produziu inúmeras alterações na CF/67, inclusive, com previsão de excepcionais restrições aos direitos e garantias individuais.
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[1] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.
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