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Conteúdo 1
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1º BIMESTRE
Princípios Constitucionais Fundamentais
Conceito de Princípios
Princípio Federativo
Princípio Republicano
Princípio da Justiça
Estado Democrático de Direito
Princípio da Segurança Jurídica
Princípio da Legalidade
Direitos e Deveres dos cidadãos : Prévia análise do artigo 5º da Constituição
Os direitos dos cidadãos (noções básicas)
Igualdade
Liberdade
Vida
Honra
Locomoção, reunião, associação
Propriedade
Direito de petição e de acesso ás informações
Direito à universalidade da jurisdição
Direito adquirido
Os direitos da nacionalidade
Conceito da nacionalidade
Privilégio dos brasileiros natos
Perda do direito à nacionalidade
O estrangeiro
Os direitos políticos
Conceito
Exercício dos direitos políticos
Elegibilidade e ineligibilidade
Suspensão e perda dos direitos políticos
Sistemas Eleitorais
2º BIMESTRE
· Organização do Estado
Estrutura básica da federação
Estado federal e entidades componentes
Repartição das competências
· União
Natureza
Competência
· Estados federados
Natureza
Competência
Organização dos governos
· Municípios
Natureza
Competência
Governo
· Distrito Federal
Princípios organizacionais
Governo
? Intervenção federal e sua natureza jurídica
Organização dos poderes
· Poder legislativo
Organização
Atribuições e funcionamento
Processo legislativo
· Processo legislativo
Espécies normativas
· Poder Executivo
Noção
Atribuições do Presidente da República
Ministros de Estado
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Conteúdo 2
NOÇÕES GERAIS
Assinale a opção correta:
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A |
A Constituição não admite emenda constitucional tendente a abolir a República;
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B |
A vedação de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias individuais aplica-se aos direitos e garantias constantes do art.5° da Constituição e a outros direitos individuais assegurados pelo texto constitucional;
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C |
A Constituição não admite emenda tendente a abolir a forma presidencial de governo;
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D |
Mediante o procedimento de chamada “dupla revisão”, pode-se afastar a cláusula proibitiva de determinada emenda, procedendo-se, em seguida, à pretendida mudança do texto constitucional;
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E |
A proibição da emenda constitucional tendente a abolir determinado princípio é absoluta, não admitindo qualquer alteração do texto protegido com a chamada cláusula pétrea.
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A Republica Federativa do Brasil tem como forma de Estado:
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A |
Estado Democrático de Direito;
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B |
Estado Federal;
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C |
Estado Unitário;
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D |
Estado Republicano;
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E |
Estado Confederado;
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A Constituição Federal adota o sistema de tripartição dos poderes, inclusive como clausula pétrea. Diante disso, assinale a alternativa correta:
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A |
A relação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo traduz a forma de Estado adotada pela República Federativa do Brasil;
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B |
Todas as Entidades Federativas possuem os três poderes;
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C |
O Sistema de Freios e Contrapesos é coordenado pelo Poder Moderador;
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D |
Os Poderes da União são interdependentes e harmônicos entre si;
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E |
Além das funções típicas, cada Poder pode exercer funções atípicas por deferência do texto constitucional.
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A Republica, Federação, Presidencialismo e Democracia são, para a Constituição de 1988, respectivamente:
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A |
Forma de Governo, Forma de Estado, Sistema de Governo, Regime de Governo;
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B |
Forma de Estado, Sistema de Governo, Regime de Governo, Forma de Governo;
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C |
Sistema de Governo, Regime de Governo, Forma de Estado, Forma de Governo;
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D |
Forma de Governo, Forma de Estado, Regime de governo, Sistema de Governo;
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E |
Sistema de Governo, Forma de Estado, Sistema de Estado, Regime de Governo.
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O Estado Federativo tem como características principais:
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A |
Eletividade dos mandatários e temporalidade dos mandatos;
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B |
Soberania e autonomia dos entes federados;
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C |
Divisão de competências entre federados e participação dos Estados-membros nas decisões nacionais;
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D |
Representatividade dos mandatários e soberania popular;
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E |
Relação rígida entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
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OBJETO: DIREITO CONSTITUCIONAL
NATUREZA: Direito Público Interno: trata da organização básica do Estado e o alicerce sobre o qual se ergue o próprio Direito
CONCEITO: é ramo do direito público que estuda a sistematização da organização jurídica fundamental do Estado
ORIGEM: A idéia de Constituição escrita é uma criação coletiva apoiada em precedentes históricos e doutrinários, tais como Pactos Forais, Cartas de Franquia, Contratos de Colonização, Leis Fundamentais do Reino, Pacto Social, etc
EVOLUÇÃO: Já na antiguidade Clássica havia a percepção de que , entre as leis, há algumas que organizam o próprio poder. Isto ficou formalmente evidenciado apenas no séc. XVIII, e isto ocorreu com o propósito de limitar o poder. Daí em diante é que o termo Constituição passou a ser usado para designar o corpo de regras que definem a organização fundamental do Estado
POSIÇÃO NO QUADRO DAS CIÊNCIAS JURÍDICAS: Direito Publico Interno Fundamental
RELAÇÃO COM AS DEMAIS CIÊNCIAS SOCIAIS EM GERAL
A CONSTITUIÇÃO
CONCEITO
Aplicado ao Estado: Constituição é a organização fundamental do Estado social, política, jurídica e econômica.
Conceito jurídico: o termo Constituição é utilizado para designar a organização jurídica fundamental (que segundo Kelsen é “o conjunto de regras concernentes à forma do Estado (federal), à forma do governo (democrático), ao modo de aquisição (sistema eleitoral) e exercício do poder (atribuição de seus órgãos), ao estabelecimento de seus órgãos, aos limites de sua ação.”)
Materiais – são regras cujas matérias são constitucionais. Ex.: normas sobre a Estrutura do Estado, Organização dos Poderes, Direito dos Homens, etc.
Formais – regras que não possuem conteúdo constitucional; têm apenas a forma de constitucionais.
OBJETO : É a constituição política do Estado, estabelecendo normas fundamentais da organização deste. Quais seriam estas normas fundamentais? Estrutura do Estado/Forma de Governo/Modo de Aquisição/ Exercício do Poder
CONTEÚDO: Abrange três aspectos que dá lugar às seguintes disciplinas:
Dir. Constitucional Positivo ou Particular: é aquele que tem por objeto o estudo dos princípios e normas de uma Constituição concreta, de um Estado determinado. Ex: Dir. Const. Brasileiro, francês, italiano, etc.
Dir. Constitucional Comparado: estudo teórico de normas jurídico-constitucionais positivas de vários Estados, procurando identificar semelhanças e diferenças entre elas. Ele é um método de trabalho, e não uma ciência.
Dir. Constitucional Geral: é uma ciência que visa generalizar os princípios teóricos do Dir. Constitucional Positivo e constatar pontos de contato e interdependência do Dir. Const. Positivo dos Estados que adotam formas semelhantes de governo
ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES
ORGÂNICOS – se contêm nas normas que regulam a estrutura do Estado e do poder. Ex: Título III, IV e VI
LIMITATIVOS - limitam a ação do poder estatal. Ex: Título II, excetuando o capítulo II
SÓCIO-IDEOLÓGICOS - normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado Individualista e o Estado Social. Ex: Capítulo II do Título II
ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL – normas que asseguram a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado, das Instituições Democráticas, etc. EX: art. 102, inciso I ; art. 34 a 36 ; Título V capítulo I ; etc
FORMAIS DE APLICABILIDADE – normas que estatuem regras de aplicação das Constituições. EX: Preâmbulo ; ADCT ; art. 5º, § 1º
CLASSIFICAÇÃO
Quanto ao Conteúdo
Material – conj. de regras materialmente constitucionais (escrita ou não), codificadas ou não
Formal – Constituição escrita, reduzida a um documento solene
Quanto à Forma
Escrita – as regras se contêm num documento elaborado para fixar a organização fundamental/ codificada e sistematizada num único texto
Não–escrita – conjunto de regras que não estão sistematizadas num único texto, e sim, em textos esparsos. É formada por leis (escritas) e pelos costumes. Ex. A Constituição Inglesa
Quanto ao modo de elaboração
Dogmática – fruto da aplicação consciente de certos princípios ou dogmas dominantes. Sempre escrita
Histórica – fruto de uma lenta síntese histórica, do lento evoluir das tradições
Quanto à Estabilidade
Rígida – Constituição escrita que somente se modifica por processos especiais
Flexível – Constituição (escrita ou não) que pode ser modificada pelo processo legislativo ordinário
Semi – rígida – Constituição escrita cujas regras, em parte podem ser modificadas pelo processo legislativo ordinário, e em parte que ela própria determina, por processo especial
Imutáveis – vedada qualquer alteração
Quanto à Origem
Populares (ou promulgadas) – se originam de um órgão constituinte composto por representantes eleitos pelo povo
Outorgadas – são elaboradas e estabelecidas sem a participação do povo
Quanto à extensão
Analítica (ou dirigente) – examinam e regulamentam todos os assuntos relevantes à formação , destinação e funcionamento do Estado
Sintética (ou negativas ou garantias) conteúdo formado pro princípios e normas gerais de organização do Estado
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
- Normas de eficácia plena
- Normas de eficácia contida
- Normas de eficácia limitada
Constituição: Conceitos
Segundo Canotilho:
Estatuto jurídico do fenômeno político. A Constituição cuida do fenômeno do poder. Passando pelo crivo da lei, o poder passa a chamar-se “atribuições”
Segundo Heller:
Mediadora nas relações Estado-sociedade (constituição política)
Segundo Karl Schmitt:
A Constituição é uma decisão política
Segundo Hans Kelsen:
No sentido jurídico positivo, a Constituição é um conjunto de normas positivadas, delimitando e regulando todo o ordenamento jurídico
Segundo Celso Bastos:
Formalmente – é um conjunto de normas escritas feitas de maneira solene (forma)
Materialmente – conjunto de forças, de fatores do poder em uma sociedade. Ex: forças sociais, políticas, religiosas, etc. (conteúdo)
Substancialmente – normas estruturais que conformam o Estado (essência)
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Conteúdo 3
NOÇÕES GERAIS - PARTE II
A Republica Federativa do Brasil adota o Sistema de Tripartição de Poderes no seu atual modelo constitucional. Assinale a opção correta:
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A |
Os poderes da União são: Legislativo, o Executivo e o Moderador;
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B |
Os três poderes existem no âmbito interno do Distrito Federal e dos Municípios;
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C |
Através da emenda à Constituição, é possível a supressão do supracitado sistema;
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D |
Além das funções típicas de cada um, os poderes da União podem exercer funções atípicas desde que ocorra deferência expressa do texto constitucional;
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E |
Os poderes da União são entre si interdependentes e harmônicos.
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São fundamentos da Republica Federativa do Brasil:
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A |
A soberania, autodeterminação dos povos, a cidadania, a igualdade entre os Estados;
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B |
A cidadania, a dignidade da pessoa humana, a solução pacífica dos conflitos, a soberania;
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C |
A soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa, e o pluralismo político;
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D |
A soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa, e o pluralismo;
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E |
Todas as respostas anteriores estão corretas.
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O poder é exercido pelo povo:
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A |
Exclusivamente por representantes eleitos;
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B |
Por representantes eleitos ou nomeados;
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C |
Exclusivamente por representantes nomeados;
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D |
Por representantes nomeados ou diretamente;
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E |
Por representantes eleitos ou diretamente.
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Os poderes da União são entre si:
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A |
Independentes e soberanos;
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B |
Independentes e harmônicos;
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C |
Harmônicos e soberanos;
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D |
Dependentes e harmônicos;
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E |
Exclusivamente independentes.
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O principio da separação dos poderes está inscrito na Constituição Federal em dispositivo que afirma que:
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A |
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal;
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B |
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição;
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C |
São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário;
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D |
É assegurado aos brasileiros o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direito ou contra a ilegalidade ou abuso de poder;
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E |
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça ao direito.
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O PODER CONSTITUINTE
DEFINIÇÃO: É o poder de elaborar uma Constituição. Em outras palavras, é aquele que põe em vigor, cria ou constitui normas jurídicas de valor constitucional.
A legitimidade de uma Constituição decorre da maior ou menor correspondência entre os valores e as aspirações de um povo e o constante da existente Constituição. Ex: o plebiscito que escolheu o presidencialismo como sistema de governo e a república como forma de governo (art. 2º ADCT)
Dos atos jurídicos infraconstitucionais cobra-se legalidade, ou seja, que eles estejam de acordo com o preceito formal e material em nível superior. Ex: de acordo com o art. 150, I , nenhum tributo pode ser exigido por Decreto.
NATUREZA : Há duas correntes:
· Poder de fato : força que se impõe como tal. É um fato histórico que inclusive pode ser estudado por outros ramos do direito. Os poderes constituídos são limitados e condicionados; recebem a sua existência e sua competência do poder constituinte; são organizados na forma estabelecida na Constituição e atuam segundo esta. Celso Antonio Bandeira de Mello entende que o Poder Constituinte Originário é um fato político.
· Poder de direito ou jurídico: poder que deriva de regra jurídica anterior ao Estado que se funda – Direito Natural - . O poder constituinte é um poder de direito, que não encontra limites em direito positivo anterior, mas apenas no direito natural, existente antes da nação e acima dela. Esta é a corrente que prevalece.
TITULARIDADE
· AUTOCRÁTICA – princípio minoritário - o Poder Constituinte sempre vai estar protagonizado como sujeito por uma minoria (de raça, de religião, classe social, etc). Envolve assentimento popular (assentir, tolerar, verificar, aceitar resignadamente)
· DEMOCRÁTICA – princípio majoritário – o Poder Constituinte reside na Soberania do Povo, que se expressa pelas eleições. Envolve o consentimento popular (verificação concreta, objetiva, matemática). Segundo Sieyès, o Poder Constituinte pertence à nação, que não se confunde com o povo, e sim com a comunidade como um todo.
ESPÉCIES: Originário e Derivado
* Originário: Edita Constituição nova ou dá organização a novo Estado. Ocorre quando há formação de novo Estado ou no caso de modificação revolucionária da ordem jurídica, em que há solução de continuidade em relação ao ordenamento anterior. Dá origem à organização jurídica fundamental. (POTÊNCIA)
· Forma de expressão do poder originário: Outorga/ Assembléia Constituinte/ Referendo/ Plebiscito
O referendum constitucional é a forma direta de intervenção popular no processo constituinte.
A outorga é o modo de estabelecimento da Constituição pelo próprio detentor do poder.
* Derivado: É constituído pelo próprio Poder Constituinte Originário, e dele retira sua força. Ex: Poder de Revisão e Poder Constituinte dos Estados Membros. É chamado também de Poder Reformador. (COMPETÊNCIA)
CARACTERÍSTICAS DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO:
· Inicial – nenhum outro poder existe acima dele, nem de fato, nem de direito
· Autônomo – Não limitado pelo Direito positivo, o Poder constituinte deve sujeitar-se ao Direito Natural e somente ao soberano cabe decidir qual a idéia de direito que prevalece no momento histórico e que moldará a estrutura jurídica do Estado
· Incondicionado – não se subordina a qualquer regra de forma ou de fundo
CARACTERÍSTICAS DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO
· Derivado – provém de outro
· Subordinado – está abaixo do originário, de modo que é limitado por este
· Condicionado – só pode agir nas condições postas, pelas formas fixadas
EXERCÍCIO DO PODER CONSTITUINTE
· Nos regimes autocráticos: suas formulações constitucionais são: atos institucionais, estatutos, etc. A substância é sempre a mesma, isto é, uma criação autocrática da Constituição, um exercício do poder constituinte pela única vontade do detentor do poder, sem a participação do povo.
· Nos regimes democráticos:
* DIRETA: são os mecanismos de aprovação da constituição (referendos e plebiscitos)
* REPRESENTATIVA: o povo elege uma assembléia Constituinte que vai exercer o poder constituinte
· Formas mistas: pactos ou acordos entre o detentor do Poder e a Assembléia representativa do povo. Ex: Constituição brasileira de 1967, surgida da manifestação do Poder Constituinte do Presidente da República através do A.I. nº 04, que dependeu da aprovação do Congresso.
PODER REFORMADOR
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: consiste num processo não formal de mudança das constituições rígidas, através dos usos e costumes, de alterações sociológicas, pela interpretação judicial, etc.
REFORMA CONSTITUCIONAL: este já é o processo formal de mudança das constituições rígidas, por meio de atuação de certos órgãos, mediante determinadas formalidades estabelecidas nas próprias constituições para o exercício do Poder Reformador. Nesse sentido, a reforma é o gênero, de que são espécies a emenda e a revisão constitucional. Então:
- Reforma: qualquer alteração do texto constitucional
- Emenda: é a modificação de certos pontos, cuja estabilidade o legislador constituinte não considerou tão grande
- Revisão: alteração anexável que exige formalidades e processos mais lentos e difíceis que para a emenda, a fim de garantir uma maior estabilidade do texto constitucional
E qual a nossa situação atual? Hoje só podemos emendar a Constituição, nos termos do art. 60, tendo em vista que a revisão prevista no art. 3º do ADCT já ocorreu.
LIMITAÇÕES AO PODER DE REFORMA: Este poder tem limitações porque ele é instituído na Constituição. Portanto, há uma competência jurídica e, como tal, sujeita a limitações.
As limitações são:
a) temporais – revisão de tempo em tempo (v. art. 3º ADCT CF/88).
b) circunstanciais – não permite a revisão durante estado de sítio, de defesa, ou intervenção federal . Art. 60, § 1º da CF/88), ou seja, situações que possam ameaçar a livre manifestação do órgão reformador
c) processuais – são os limites que tornam mais difícil a alteração da Constituição do que de uma lei ordinária, tais como quorum mínimo, iniciativa parlamentar, etc.
c) materiais – proíbe a deliberação sobre certos assuntos, tais como voto direito, secreto, universal, etc. (v. art. 60, § 4º da CF/88)
AS CLÁUSULAS PÉTREAS ou ‘intocáveis’, ‘irreformáveis’, ‘eternas’.
· explícitas – art. 60, § 3º das CF/88
· implícitas: Ex.
- normas concernentes ao Processo de Emenda ou Revisão Constitucional
- Autonomia dos Estados Federados quanto à sua auto-administração, auto-organização e autogoverno
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Conteúdo 4
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
O Estado Democrático de Direito tem como princípios assegurados pela Constituição:
I) A legalidade e a igualdade perante a lei
II) A presunção de inocência, e a ampla defesa, o contraditório e o due process of law.
III) O respeito aos direitos políticos e às liberdades e direitos fundamentais da pessoa humana.
IV) A separação do Poderes e a forma federativa de Estado.
Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:
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A |
As de n° I,III e IV estão corretas;
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B |
Estão corretas apenas as de números I,II e III;
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C |
Todas estão corretas;
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D |
Apenas as de número I e III estão corretas;
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E |
Todas estão incorretas.
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Quanto aos princípios Fundamentais da Constituição Federal, pode-se afirmar que:
I) O Brasil é um país unitário, uma vez que existe unidade de poder político sobre o território, pessoas e bens, não havendo repartição regional de poderes autônomos;
II) O Brasil assumiu a forma de Estado federal, que consiste na união indissolúvel de entidades políticas;
III) A forma de estado prevista na Constituição Federal pode ser abolida mediante emenda Constitucional;
IV) A divisão de funções e a independência entre os Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário é absoluta, inexistindo interferências recíprocas;
V) Uma exceção ao princípio da divisão de poderes é a possibilidade de delegação de atribuições legislativas ao Presidente da República pelo Congresso Nacional.
As afirmativas corretas são:
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A |
I e IV apenas
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B |
II e III apenas;
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C |
II e V apenas;
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D |
III e IV apenas;
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E |
III e V apenas.
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Entre os princípios fundamentais que norteiam a organização do Estado brasileiro, a forma republicana de governo merece destaque. Dentro do tema, assinale a opção correta:
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A |
a) Como é típico do princípio republicano, o chefe do Poder Executivo brasileiro, durante a vigência do seu mandato, pode ser responsabilizado por crimes políticos, embora não o possa por crimes comuns;
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B |
Uma Constituição que se origina de órgão constituinte composto por representantes do povo denomina-se constituição outorgada;
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C |
Conforme a doutrina moderna, em uma república, idealmente, os que exercem funções políticas representam o povo e decidem em seu nome, mediante mandatos renováveis periodicamente;
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D |
Na sistemática da Constituição atual a forma republicana de governo é, por si só, assunto que não admite emenda constitucional, que ainda que indiretamente, seja tendente a aboli-la;
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E |
Constituições, como a brasileira de 1988, que prevêem a possibilidade de alteração do seu próprio texto, embora por um procedimento mais difícil e com maiores exigências formais do que o empregado para a elaboração de leis ordinárias, classificam-se como constituições semi-rígidas.
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O poder constituinte derivado de reforma com força para emendar a Constituição da República Federativa do Brasil é:
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A |
inicial, incondicionado e ilimitado;
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B |
soberano, permanente e incondicionado;
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C |
secundário, limitado e condicionado;
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D |
temporário, autônomo e limitado;
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E |
secundário, soberano e permanente.
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Assinale a opção correta:
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A |
a) A liberdade de consciência pode ser alegada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta;
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B |
È inconstitucional a lei que estabeleça, de forma genérica, a aplicação do regime fechado para os chamados crimes hediondos, por afrontar o Princípio Constitucional da Individualização da Pena;
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C |
A Constituição não admite a pena de morte;
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D |
A Constituição exclui, em qualquer hipótese, a extradição de cidadão brasileiro;
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E |
O direito de livre locomoção está submetido a uma expressa reserva legal.
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OBJETO: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Instalada a Assembléia Nacional Constituinte em 01.02.87.
Não havia um projeto prévio já elaborado, assim não havia diretrizes fundamentais. Assim os trabalhos foram desenvolvidos da seguinte maneira:
- Formaram 24 subcomissões
- 8 comissões temáticas Anteprojetos à Comissão de Sistematização - Projeto ‘Cabral’ (5.615 emendas)
- Fase de apresentação de novas emendas Projeto com 20.790 emendas de plenário e 122 populares
- Novo Substitutivo (‘Cabral 1’) c/ 374 artigos
- Início das votações pela Comissão de Sistematização
- Surge o CENTRÃO – grupo de parlamentares interpartidários contrário aos critérios regimentais, que excluía o grosso dos parlamentares do efetivo processo decisório
- 27.01.88 – Reúne-se o plenário para dar início às votações
- Julho/88 – Início do segundo turno das votações
- Outubro/88 – Promulgação
ASPECTO JURÍDICO: é uma Lei
REGIMES CONSTITUCIONAIS
Conceito: regime é um elemento do sistema (conjunto harmônico, coordenado e interdependente de elementos) e consiste em “um conjunto de regras legais que, no seio de um dado sistema econômico, regem as atividades econômicas dos homens, isto é, seus atos e ações em matéria de produção e de troca”.
Espécies:
1. Democracia liberal : sistema econômico/ sistema financeiro, orçamentário e tributário
2. Democracia social : disciplinam os direitos sociais
DIVISÃO DA CONSTITUIÇÃO
Uma Constituição jurídica tem 3 partes:
a)Preâmbulo – define os pressupostos, a orientação e os valores do sistema
b) Parte Dogmática – é um texto articulado da Constituição que dispõe sobre os direitos subjetivos públicos, políticos , civis, econômicos e sociais
c) Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – é o repositório de normas integrativas entre duas ordens constitucionais. Integra a velha ordem à nova ordem constitucional.
CF/88: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Conceito: princípios constitucionais são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica. Não regulam situações específicas. O princípio perde em carga normativa, mas ganha como força valorativa. Os princípios impõe à CF o caráter de sistemas. Outra função importante é que ele serve como critério de interpretação das normas constitucionais.
Espécies
REPÚBLICA – opôs-se à monarquia com o objetivo de colocar o poder nas mãos do povo. A característica mais acentuada da República é a necessidade de alternância no Poder.
FEDERAÇÃO – Forma de Estado criada em 1787, que deu surgimento aos E.U.A. . O município na CF/88 é incluído como componente da Federação.
Princípio Federativo – Federação é a forma de Estado pela qual se objetiva distribuir o poder, preservando a autonomia dos entes políticos que a compõem.
Características:
1) Descentralização político-administrativa;
2) Constituição rígida, que não permite a alteração da repartição de competências por intermédio de legislação ordinária
3) Existência de um órgão que dite a vontade dos membros da Federação (Senado)
4) Autonomia financeira
5) Existência de um órgão constitucional encarregado do controle da constitucionalidade das leis
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Estado de Direito – O Estado deveria submeter-se às leis originadas de um processo novo onde a vontade da classe emergente estivesse consignada. Além disso, o Estado passa a Ter tarefas limitadas à manutenção da ordem/proteção da liberdade/proteção da propriedade individual
Este Estado formalista recebeu inúmera críticas. Ele precisa redinamizar-se. Para tanto, o Estado precisa ter novos fins , sobretudo de ordem social
Desencadeia-se, então, um processo de democratização do Estado. Os movimentos políticos do final do século XIX e início do séc. XX, transformam o velho e formal Estado de Direito, num Estado Democrático, onde além da mera submissão à lei, deveria haver a submissão à vontade popular e aos fins propostos pelos cidadãos.
FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Arts. 1º ao 4º da CF/88
ARTIGO 1º
- SOBERANIA – é a qualidade que cerca o poder do Estado. Ela se constitui na Supremacia do Poder dentro da ordem interna e no fato de que, perante a ordem externa, só encontra Estados de igual poder.
-CIDADANIA – deflui do princípio do Estado Democrático de Direito. Afinal, sem a participação política do indivíduo nos negócios do Estado e mesmo em outras áreas do interesse público, não há que se falar em democracia
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – preocupação do legislador em proporcionar às pessoas condições para uma vida digna, principalmente no aspecto econômico
VALORES SOCIAIS – todo trabalho deve ser reconhecido através da justa remuneração e de condições razoáveis para seu desenvolvimento
PLURALISMO POLÍTICO – é a possibilidade de oposição e controle do Estado à medida que permite várias formas de organização da sociedade (multiplicidade de partidos políticos, igrejas, escolas, sindicatos, etc)
ARTIGO 2º - Tripartição dos Poderes
É um sistema de freios e contrapesos, visando controlar o poder que se encontra nas mãos do Estado. Um poder não pode interferir nas competências alheias do outro
ARTIGO 3º - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
Objetivos # Fundamentos
metas a serem alcançadas são inerentes ao Estado, fazem
parte da sua estrutura
ARTIGO 4º - O BRASIL NA ORDEM INTERNACIONAL
Inc. I – resume-se no poder de autodeterminação do Estado Brasileiro
Inc. II – por ela, o Brasil dá guarida à Declaração Universal dos Direitos do Homem
Inc. III – diz respeito àqueles povos que não possuem um Estado independente. Isto era muito comum na época das colônias
Inc. IX - voltado ao intercâmbio de conhecimento científico
MERCOSUL
Etapas:
1) Zona de livre comércio
2) União aduaneira (T.E.C.)
3) Eliminação de qualquer restrição relativa a bens e serviços
4) União econômica e monetária
Para integrar blocos maiores, o Brasil precisa adequar-se jurídica e politicamente.
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Conteúdo 5
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Assinale a opção correta:
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A |
a) È plena a liberdade de associações para qualquer fim;
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B |
È obrigatória a associação para que o indivíduo goze dos direitos sociais;
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C |
As associações podem ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por ordem policial transitada em julgado;
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D |
As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, podem representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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E |
A criação de associações independe de autorização do Poder Publico.
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Assinale a opção correta:
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A |
É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar permanecer ou dele sair com os seus bens;
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B |
A pequena propriedade rural nunca será objeto de penhora quando o débito for decorrente de atividade produtiva;
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C |
O uso da propriedade particular, no caso de iminente perigo público, sempre será indenizado;
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D |
Homens e mulheres são iguais em obrigações, porém não em direitos nos termos da Constituição;
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E |
O Estado promoverá a defesa do comerciante, na forma da lei.
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A expedição de certidões requeridas às repartições públicas:
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A |
ocorre somente para defesa de direitos individuais;
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B |
ocorre somente para esclarecimento de situações de caráter coletivo;
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C |
fica sujeito ao discricionarismo da Administração Pública;
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D |
pode ocorrer para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;
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E |
todas as resposta anteriores estão corretas.
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Nos termos da Constituição Federal a liberdade de reunião é:
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A |
um direito individual de expressão coletiva;
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B |
um direito coletivo de expressão individual
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C |
um direito essencialmente coletivo;
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D |
um direito essencialmente individual;
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E |
um direito difuso com efeitos coletivos.
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Entre as garantias constitucionais do cidadão não está incluída:
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A |
A retroatividade absoluta da lei penal;
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B |
A tutela judiciária dos direitos individuais;
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C |
O respeito a integridade física;
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D |
O direito a ampla defesa;
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E |
O habeas corpus.
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DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
LIBERDADES PÚBLICAS
(Ou direitos humanos ou individuais) são àquelas prerrogativas que tem o indivíduo em face do Estado.
O Estado, ao exercer sua soberania, não pode invadir a esfera jurídica do cidadão. Assim, ao mesmo tempo em que a ordem jurídica guarnece o Estado, de outro lado protege a área de interesses do indivíduo.
Influência Francesa:
Rousseau parte do postulado fundamental da Escola de Direito Natural: a existência de um Estado de natureza no qual o homem é livre e a conclusão de um contrato social pelo qual o homem funda a sociedade. No primeiro vigoraria a liberdade plena . No segundo, surgiria o poder que limita as liberdades individuais.
Influência Americana:
1776 – Independência das colônias Americanas
Art. 1º da Declaração do Estado de Virgínia: “Que todos os homens são, por natureza, igualmente livres e independentes, e têm certos direitos inatos, dos quais, quando entram em estado de sociedade, não podem por qualquer acordo privar ou despojar seus pósteros e que são: o gozo da vida e da liberdade com os meios de adquirir e de possuir a propriedade e de buscar e obter felicidade e segurança”
NOVAS PERSPECTIVAS DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
A teoria dos direitos individuais proposta pelo liberalismo prega o caráter negativo destes direitos, ou seja, o Estado os satisfaz por um abster-se, por um não atuar.
O Estado é competente para tudo, salvo para imiscuir-se naquelas questões cuja decisão cabe soberanamente ao indivíduo.
Entretanto, um rol de direitos individuais, com caráter meramente negativo, não foi suficiente para garantir a plena liberdade individual.
Procurou-se, então, conferir um caráter substancial a certas liberdades (Ex; direito à igualdade), proporcionando-lhes não somente a garantia da Constituição mas também os meios para exercê-las.
O marxismo rompe com o conceito liberal. Se houvesse adesão a este modelo, a sociedade passaria a ser protegida, em detrimento do homem.
A crítica marxista repercutiu em dois pontos:
a) insuficiência do igualitarismo meramente formal
b) caráter platônico de certos direitos
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Conteúdo 6
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
A Constituição autoriza as seguintes formas de prisão:
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A |
Em flagrante delito, por mandado de prisão assinado por autoridade judiciária,e por ordem escrita de autoridade policial;
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B |
Em flagrante delito, por mandado de prisão assinado por autoridade judiciária competente e por ordem verbal de qualquer policial;
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C |
Em flagrante delito e por mandado de prisão assinado por autoridade judiciária competente, salvo os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definido e lei.
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D |
Somente por ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente;
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E |
Somente nos casos de flagrante delito.
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A utilização do habeas data para retificação de dados pessoais é:
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A |
Obrigatória;
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B |
Facultativa;
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C |
Proibida;
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D |
Indispensável;
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E |
Onerosa;
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O Prefeito de um determinado Município decreta a demolição de um prédio tombado pelo Patrimônio Histórico Nacional. Qual o remédio constitucional que os moradores podem utilizar para tentar anular tal decreto municipal?
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A |
Mandado de Segurança;
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B |
Ação Penal Pública;
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C |
Ação Popular;
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D |
Mandado de Injunção;
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E |
Ação Penal Privada;
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Um grupo de policiais, necessitando penetrar durante a noite em uma residência com o fim de capturar um individuo em flagrante delito, invade este local sem o consentimento de seu morador.Podemos afirmar que:
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A |
os policiais agiram ilegalmente;
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B |
os policiais agiram de forma constitucional;
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C |
os policiais agiram de forma abusiva;
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D |
os policiais agiram precipitadamente;
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E |
os policiais agiram de forma inconstitucional.
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Os requisitos para determinar a função social da propriedade rural, como expresso na Constituição:
| |
A |
servem para estabelecer a alíquota de incidência do Imposto Territorial Rural;
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B |
dependem de apuração judicial, segundo o livre conhecimento do juiz;
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C |
devem esta presentes simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei;
|
D |
não interferem nas razões para a desapropriações por interesse social;
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E |
não são, necessariamente, simultâneos.
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DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
DIREITO FUNDAMENTAL. CONCEITO
Direito de Propriedade: direito de usar, gozar, dispor e perseguir a coisa.
Tem de atender a função social (destinação economicamente útil da propriedade em nome do interesse público – otimizar o uso da propriedade), o que limita o caráter absoluto de usar, gozar e dispor da propriedade, pois a propriedade tem de assegurar a todos existência digna, conforme ditames da justiça social.
CLASSIFICAÇÕES:
Dos Direitos Fundamentais
Dos Direitos Individuais
Dos Direitos Coletivos
Destinatários dos Direitos e Garantias Fundamentais
a) Destinatário imediato: é o Poder Público (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), que tem que dar concretização a esses direitos, criar meios.
b) Destinatário mediato: o ser humano, brasileiros, estrangeiros e apátridas residentes no Brasil (residente deve ser entendido como estando no território brasileiro, mesmo que temporariamente). – art. 5º, “caput”. Interpretação ampliativa para alcançar o estrangeiro temporariamente no território nacional, com certas limitações.
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Conteúdo 7
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Assinale a opção correta:
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A |
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, admitida a licença e o controle prévio da publicação por motivo de segurança nacional ou para proteção da moral e dos bons costumes;
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B |
É livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão independentemente de qualquer qualificação profissional;
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C |
É livre na manifestação do pensamento sem nenhuma restrição;
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D |
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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E |
É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares da internação coletiva.
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A casa é o asilo inviolável do individuo, nela ninguém pode penetrar sem o consentimento do morador, salvo:
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A |
em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, ainda, durante o dia por determinação judicial;
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B |
somente durante o dia por determinação judicial;
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C |
para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação policial;
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D |
em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, ainda, a qualquer hora do dia, por determinação judicial;
|
E |
Nenhuma das respostas anteriores está correta.
|
No que tange a inviolabilidade da casa durante a noite, a Constituição Federal assevera:
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A |
A inviolabilidade no período noturno é absoluta;
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B |
A inviolabilidade no período noturno sofre abrandamento somente nos casos de incêndio;
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C |
A inviolabilidade da casa não prevalece durante a noite em casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro;
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D |
O asilo noturno torna-se inviolável pó determinação judicial
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E |
Durante o período noturno a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador.
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A prisão civil é permitida no caso de:
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A |
Condenação do devedor no juízo criminal;
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B |
Ocultação de bens em execução ;
|
C |
Determinação do Ministro da Fazenda nas hipóteses previstas em lei;
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D |
Crime de peculato;
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E |
Nenhuma das opções é verdadeira.
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A função da propriedade na Constituição permite:
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A |
a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia justa indenização em títulos da dívida agrária resgatáveis no prazo de até vinte anos, e cuja utilização será definida em lei;
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B |
a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, observado o devido processo legal posto na lei, ressalvados os casos previstos na própria Constituição;
|
C |
a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na própria Constituição;
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D |
no caso de iminente perigo público, que a autoridade competente, mediante autorização judicial, use a propriedade particular, assegurando ao proprietário indenização ulterior.
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E |
A desapropriação de imóvel rural, inclusive suas benfeitorias úteis e necessárias, por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante prévia e justa e prévia indenização em títulos da dívida agrária, de valor real preservado, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do 2° ano de sua emissão.
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DIREITO DE LIBERDADE
CONCEITO: “A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique a outrem: assim, o exercício dos direitos naturais do homem não tem outros limites senão os que asseguram aos demais membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Esses limites somente a lei poderá determinar”. (Declaração Francesa de 1789)
Espécies:
Ø Liberdade de pensamento (opinião, religião, informação, artística, comunicação do conhecimento)
Ø Liberdade de ação profissional (livre escolha de exercício de trabalho, ofício e profissão)
Ø Liberdade da pessoa física (locomoção e circulação)
Ø Liberdade de expressão coletiva (reunião, associação)
DIREITO DE LIBERDADE
CONCEITO: “A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique a outrem: assim, o exercício dos direitos naturais do homem não tem outros limites senão os que asseguram aos demais membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Esses limites somente a lei poderá determinar”. (Declaração Francesa de 1789)
No que tange ao Direito, interessa-nos apenas o estudo da Liberdade objetiva, que é a liberdade de fazer, liberdade de atuar.
Liberdade de pensamento
A ordem pública assegura ao homem esta prerrogativa, no sentido de permitir-lhe expressar suas opiniões, suas crenças, seus pensamentos. Isto, porém, não é suficiente, tendo em vista que o homem não se contenta com o fato de poder ter opiniões: ele necessita saber que não será apenado em função de suas crenças e opiniões.
Só que o homem quer ir além. Ele pretende convencer os outros de suas idéias. Nesses casos, então, ele necessita de proteção jurídica, que lhe assegurará esta prerrogativa, e mais, regulará os meios para que viabilize esta transmissão. Assim, estão intimamente conectados com o estatuto jurídico dos meios de comunicação, da imprensa, das telecomunicações e das correspondências.
Ele sofre limitações várias limitações, de ordem pessoal, profissional, se violar a ordem pública e os bons costumes.
Exemplos:
Liberdade religiosa – inciso VI , VII e VIII
Liberdade artística – inciso IX
Liberdade de ação profissional (inciso XIII)
Liberdade da pessoa física
Ela se opõe ao Estado de escravidão ou prisão. É a possibilidade jurídica que se reconhece a todas as pessoas de serem senhora de sua própria vontade e de locomoverem-se desembaraçadamente dentro do território nacional.
Locomoção – (inciso XV) abrange o direito de ir, vir e permanecer no território nacional. Este direito é tutelado pelo Habeas Corpus.
Circulação – manifestação característica da liberdade de locomoção. É o poder público quem determinará as regras de circulação (seja estabelecendo as vias públicas, determinando as diretrizes, o tráfego, etc).
Liberdade de expressão coletiva (incisos XVI, XVII, XX e XXI)
Reunião – duração limitada e de caráter episódico. Finalidade: encontro combinado com um propósito determinado
Associação – caráter permanente
Associação: reunião estável e permanente de pessoas, objetivando a defesa de interesses comuns, desde que não proibidos pela Constituição ou afrontosos aos bons costumes e à ordem pública.
Podemos falar, ainda, em Direito de representação coletiva, conforme previsto no inciso XXI)
DIREITO DE PROPRIEDADE
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS:
- art. 5º, incisos XXII/XXX
- art. 170, incisos II e III;
- arts. 176, 177 e 178;
- arts. 182,183, 184, 185, 186, 191 e 222
Todos esses conjuntos de normas constitucionais sobre a propriedade denota que ela não pode mais ser considerada como um direito individual nem como uma instituição do Direito Privado. Deveria ser prevista, apenas como uma instituição da ordem econômica, como instituição de relações econômicas.
Portanto, a propriedade não pode mais ser considerada puro direito individual, relativizando-se seu conceito e significado, especialmente porque os princípios da ordem econômica são preordenados à vista da realização de seu fim: “assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social(art. 170).
PROPRIEDADE
Tornou-se o anteparo constitucional entre o domínio privado e o público. Aqui reside a essência da proteção constitucional: é impedir que o Estado, por medida genérica ou abstrata, evite a apropriação particular dos bens econômicos, ou já tendo esta ocorrido venha a sacrificá-la mediante um processo de confisco.
Certos bens são inapropriáveis pelos indivíduos, pois constituem o domínio público constitucionalmente definido. (art. 176)
É certo, ainda, que os proprietários podem ter seus bens lesados por outros particulares. Para coibir estes abusos, basta a legislação ordinária. (esbulho/turbação)
As restrições ao direito de propriedade que a lei poderá trazer só serão aquelas fundadas na própria Constituição.
Parece ser uma característica do direito de propriedade moderno o estar determinado pelo uso econômico da coisa.
A Constituição dá independência à proteção da propriedade, que é um Direito fundamental de nossa Constituição.
O direito à propriedade deve compatibilizar-se com sua destinação social. É uma busca à necessidade de harmonizar-se com os fins legítimos da sociedade.
O acervo de medidas ao alcance do Estado, voltadas ao descumprimento da função social da propriedade, só podem ter por objeto terras particulares, sejam urbanas ou rurais.
DIREITO DE PROPRIEDADE. CONCEITO E NATUREZA
Admite-se hoje que o Direito de Propriedade é a relação existente entre um indivíduo e um sujeito passivo universal integrado por todas as pessoas. Diante disto, revela-se o direito de propriedade como um modo de imputação jurídica de uma coisa a um sujeito.
A crítica que se faz a esta definição é que ela destaca uma visão civilista, que não alcança a complexidade do tema, que é resultante de um complexo de normas jurídicas de Direito Público e Direito Privado.
Quanto a natureza temos as seguintes considerações a fazer:
Com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, a propriedade adquiria um caráter absoluto. Porém, com a evolução das relações sociais, hoje a propriedade é função social.
Citada evolução deixa evidente a superação da concepção da propriedade como direito natural, pois não se há de confundir afaculdade que tem todo indivíduo de chegar a ser sujeito desse direito, que é potencial, com o direito de propriedade sobre um bem, que só existe enquanto é atribuído positivamente a uma pessoa, e é sempre direito atual, cuja característica é usar, gozar e dispor dos bens. (art. 524 CC)
REGIME JURÍDICO DA PROPRIEDADE PRIVADA
O Direito Civil não disciplina a propriedade, mas tão somente as relações civis à ela referentes.
As relações de propriedade privada estão sujeitas, hoje, à disciplina de Direito Público, que tem sua sede fundamental nas normas constitucionais.
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Função social do solo urbano – utilização econômica plena.
Se o bem estiver prestando-se a uma utilização econômica plena, o mesmo não será passível de medidas sancionatórias. (art. 182, § 1º)
Propriedade rural – (art. 186, I) o preenchimento da função social é dado pela sua eficácia atual quanto à geração de riqueza.
DESAPROPRIAÇÃO (art. 5º, inciso XXIV)
É a manifestação legítima do interesse público regulado pela lei. Ela é indenizável, só cabível nos casos legais, mediante prévia e justa indenização.
PROPRIEDADES ESPECIAIS (ART. 5º, INCISOS XXVII, XXIX e XXX)
Art. 5º, XXVII e XXVIII – Propriedade autoral: inclui a criação das obras literárias, artísticas e científicas.
Os Direitos autorais compreendem:
a) Direitos conexos – conferidos aos divulgadores da obra intelectual, quais sejam, os artistas, intérpretes, locutores, apresentadores de televisão e produtores de fonogramas;
b) Direitos de autor – que compreendem os direitos morais, que são intransmissíveis (paternidade da obra, ineditismo) e os direitos patrimoniais, esses transmissíveis (utilização, publicação ou reprodução).
Art. 5º, XXIX – Propriedade Industrial: direitos que recaem sobre invenções destinadas à exploração econômica (compreendem marcas, concessão de patentes, registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas).
Art. 5º, XXX – Direito de Herança: consiste em alguém ser chamado para substituir o falecido em todos os seus direitos e obrigações. É o patrimônio do falecido que se transmite ao herdeiro.
A disposição é mais voltada contra o Estado, para que ele não se aproprie de bens de pessoas falecidas que deixaram herdeiros.
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Conteúdo 8
DIREITOS SOCIAIS
A Constituição prevê um adicional de remuneração para as atividades:
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A |
penosas;
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B |
insalubres;
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C |
perigosas;
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D |
todas as alternativas estão corretas;
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E |
todas as alternativas estão erradas;
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O seguro desemprego é devido:
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A |
nos casos de desemprego voluntário;
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B |
nos casos de desemprego involuntário;
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C |
em toda rescisão trabalhista;
|
D |
nas hipóteses de dispensa de aviso prévio;
|
E |
e) a critério do sindicato da categoria.
|
A eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto dos empregadores é assegurada:
| |
A |
nas empresas com mais de vinte empregados;
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B |
nas empresas públicas;
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C |
nas empresas com mais de duzentos empregados;
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D |
em qualquer empresa;
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E |
nas empresas com mais de duzentos e cinqüenta empregados.
|
A relação de emprego será protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de:
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A |
lei complementar;
|
B |
lei ordinária;
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C |
medida provisória;
|
D |
lei delegada;
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E |
resolução.
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Constitui crime:
| |
A |
a retenção dolosa de salário;
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B |
a retenção culposa de salário;
|
C |
a retenção legal de salário;
|
D |
a retenção de pensão alimentícia;
|
E |
n.r.a.
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DIREITOS SOCIAIS
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
A primeira Constituição no Brasil a inscrever um título sobre a ordem econômica e social foi a de 1934. Desde então, osdireitos sociais saíram do capítulo da Ordem Social.
Frise-se, ainda, que os direitos sociais são conteúdo da Ordem Social, a teor do disposto no art. 6º da CF/88.
DIREITOS SOCIAIS E ECONÔMICOS
Direitos sociais
* Forma de tutela pessoal
* Disciplinam situações subjetivas pessoais ou grupais de caráter concreto
Direitos econômicos
* Possui dimensão institucional
* Direito de realização de determinada política econômica
* Pressupostos de existência dos direitos sociais, pois sem uma política econômica orientada para a intervenção e participação estatal na economia, não se comporão as premissas necessárias ao surgimento de um regime democrático de conteúdo a tutelar os fracos e mais numerosos.
CONCEITO: “são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais”
CLASSIFICAÇÃO (segundo o art. 6º a 11 da CF/88)
Direitos Sociais relativos aos Trabalhadores
Direitos Sociais relativos à Seguridade
Direitos Sociais relativos à Educação e à Cultura
Direitos Sociais relativos à Família, Criança, Adolescente e Idoso
Direitos Sociais relativos ao Meio Ambiente
Outra Classificação
a) Direitos Sociais do Homem Produtor – arts. 7º ao 11
Ex.: liberdade de instituição sindical, direito de greve, direito de obter emprego, etc.
b) Direitos Sociais do Homem Consumidor - art. 6º
Ex.: direito à saúde, ao desenvolvimento intelectual, à formação profissional, à cultura, etc.
Questão: A fixação do salário mínimo, atende ao disposto nos incisos IV e VII do art. 7º? Este mesmo salário mínimo, ofende o inciso III do artigo 1º da Constituição Federal?
DIREITOS COLETIVOS DOS TRABALHADORES
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO OU SINDICAL
Associação sindical – é uma associação profissional com prerrogativas especiais, tais como: defender os interesses e direitos da categoria, participar das negociações coletivas, etc.
Associação profissional – se limita a fins de estudo, defesa e coordenação dos interesses econômicos e profissionais de seus associados
Liberdade Sindical:
- liberdade de fundação de sindicato (art. 8º , I)
- liberdade de adesão (art. 8º, V)
- liberdade de atuação (art. 8º, I)
- liberdade de filiação (art. 8º, IV)
PARTICIPAÇÃO NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO (ART. 8º, VI)
Importante prerrogativa dos sindicatos, onde lhes cabe representar, perante autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados e, especialmente, celebrar convenções coletivas de trabalho, etc.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (ART. 8º, IV)
Esta já é descontada em folha. Há duas contribuições: uma para custeio de confederações, e outra parafiscal, compulsória, prevista em lei, chamada de sindical.
PLURALIDADE E UNICIDADE SINDICAL
Pluralidade – livre formação de sindicatos para uma mesma categoria profissional ou econômica na mesma base territorial.
Unicidade – apenas um sindicato para cada categoria profissional ou econômica na mesma base territorial
DIREITO DE GREVE (ART. 9º)
“A greve é o exercício de um poder de fato dos trabalhadores com o fim de realizar uma abstenção coletiva do trabalho subordinado”.
A greve tem como escopo a formação de um futuro contrato coletivo de trabalho
Também não há mais limitações à greve quanto à natureza da atividade ou serviços. Só caberá à lei definir quais serviços e atividades sejam essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (art. 9º, § 1º)
A Constituição não admite o amplo direito de greve aos servidores públicos, submetendo o exercício deste direito aos termos e limites definidos em lei complementar (art. 37, VII).
DIREITO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
Consiste no poder atribuído aos sindicatos de ingressar em juízo na defesa de direitos e interesses coletivos e individuais da categoria.
Trata-se de substituição processual, já que ele (sindicato) ingressa em nome próprio na defesa de interesses alheios.
DIREITO DE PARTICIPAÇÃO LABORAL – ART. 10
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NA EMPRESA – ART. 11
Temos aqui a figura do chamado ‘delegado de fábrica’
DIREITOS RELATIVOS À SEGURIDADE SOCIAL
Art. 194 – “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Direito à saúde – até o advento da CF/88 este direito ainda não havia sido elevado à condição de direito fundamental do homem.
Art. 196 e 197 da CF/88
O direito à saúde comporta 2 vertentes:
- uma, de natureza negativa, que consiste no direito a exigir do Estado que se abstenha de qualquer ato que prejudique a saúde;
- outra, de natureza positiva, que significa o direito às medidas e prestações estatais visando a prevenção das doenças e o tratamento delas (art. 198 a 200)
Direito à Previdência social (art. 201 e 202)
Previdência Social – é um conjunto de direitos relativos à seguridade social.
Regime de Previdência Social – funda-se no princípio do seguro social, de sorte que os benefícios e serviços se destinam a cobrir eventos de doença, invalidez, morte, velhice e reclusão, apenas do segurado e seus dependentes. Isto quer dizer que a base da cobertura assenta no fator contribuição e em favor do contribuinte e dos seus.
Regime de Previdência Social:
Benefícios: aposentadoria, auxílio-doença e seguro-desemprego
Serviços: prestações assistenciais, tais como médica, farmacêutica, odontológica, hospitalar, etc.
Direito à Assistência Social – É a face universalizante da seguridade social, porque “será prestada a quem dele necessitar, independentemente de contribuição” (art. 203).
DIREITOS SOCIAIS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
Educação
Objetivos – art. 205
Os objetivos somente poderão ser alcançados num sistema educacional democrático, em que a organização da educação formal (via escola) concretize o direito de ensino, informado por alguns princípios (art. 206).
A educação é dever do Estado, que deve aparelhar-se adequadamente, oferecer ensino de acordo com os princípios constitucionais, ampliar as possibilidades para que todos venham a exercer igualmente esse direito.
Deveres do Estado – art. 208
Cultura – art. 215, ‘caput’
DIREITO AMBIENTAL
DIREITO AO LAZER
Sua natureza social decorre do fato de que constituem prestações estatais que interferem com as condições de trabalho e com a qualidade de vida, donde sua relação com o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado.
DIREITO AO MEIO AMBIENTE (art. 225)
Também não está previsto no art. 6º. É um campo que integra a disciplina urbanística, mas se revela como social, na medida que sua concreção importa em prestação do Poder Público
DIREITOS SOCIAIS DA CRIANÇA E DOS IDOSOS
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
Arts. 201,III / 203, I e III / 227
DIREITO DOS IDOSOS
Arts. 201, I / 203, I / 230, ‘caput’
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Conteúdo 9
DIREITO DE NACIONALIDADE
A Constituição Federal exige para o cargo de Juiz de Paz, a idade mínima de:
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A |
30 anos;
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B |
18 anos;
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C |
21 anos;
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D |
35 anos;
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E |
45 anos.
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O alistamento e voto são obrigatórios para:
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A |
os maiores de 18 anos;
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B |
os maiores de dezesseis anos;
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C |
os maiores de 21 anos;
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D |
os maiores de 18 anos desde que alfabetizados;
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E |
o enunciado está errado, a única obrigatoriedade é o voto.
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São condições de elegibilidade, dentre outras:
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A |
Nacionalidade brasileira nata e alistamento eleitoral;
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B |
Pleno exercício dos direitos sociais e alistamento eleitoral;
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C |
Filiação partidária e nacionalidade brasileira;
|
D |
Filiação sindical e alistamento militar;
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E |
Ter renda per capita superior à medida nacional na época das eleições.
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A aquisição de personalidade jurídica pelos partidos políticos se dá com o registro de seus estatutos no seguinte órgão:
| |
A |
Procuradoria Geral da República;
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B |
Tribunal Superior Eleitoral;
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C |
Ministério Público Federal;
|
D |
Supremo Tribunal Federal;
|
E |
Senado Federal.
|
As idades mínimas para o exercício dos cargos de Presidente e de Governador são respectivamente:
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A |
45 e 40 anos;
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B |
40 e 35 anos;
|
C |
40 e 30 anos;
|
D |
35 e 30 anos;
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E |
30 e 25 anos.
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DIREITO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA
FORMAÇÃO DO POVO BRASILEIRO
Indígenas/Colonos Portugueses/ Escravos Africanos/
Imigrantes Italianos, Japoneses, Alemães, entre outros
FONTE CONSTITUCIONAL – ART. 12, INCISOS I e II
BRASILEIROS NATOS
BRASILEIROS NATURALIZADOS
CONDIÇÃO JURÍDICA DO BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO (art. 12, § 2º)
- Isonomia total, salvo as exceções expressas na Constituição (Ex: art. 5º, LI / art. 89, VII / art. 222)
PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
- ART. 12, § 4º
REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
- Naturalização cancelada (§ 4º, I) – Ação Rescisória
- Naturalização voluntária – Decreto Presidencial
O ESTRANGEIRO
Estrangeiro é qualquer pessoa nascida fora do território nacional que, por qualquer forma prevista na Constituição não adquirira a nacionalidade brasileira.
Neste momento, nosso estudo ficará restrito aos estrangeiros residentes no país.
Como norma fundamental, os estrangeiros residentes no país gozam dos mesmos direitos e deveres que os brasileiros. Essa paridade é quase total no que tange à aquisição e gozo dos direitos civis. Há, porém, limitações, dada sua ligação com o Estado e nacionalidade de origem.
A CONDIÇÃO JURÍDICA DOS PORTUGUESES
Art. 12, § 1º - A Constituição Federal de 1988 concede aos Portugueses aqui residentes a condição de brasileiro naturalizado.
Para que os Portugueses possam gozar dos direitos no Brasil, eles devem ter:
a) residência permanente no país;
b) reciprocidade no ordenamento jurídico Português;
E é a Constituição Portuguesa que impõe limites, já que a nossa deixa a questão em aberto, conforme podemos observar no § 1º do artigo 12. Por sua vez, eis o art. 15 da Constituição Portuguesa:
“Art. 15 – Aos cidadãos dos países de língua portuguesa podem ser atribuídos, mediante convenção internacional e em condições de reciprocidade, direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso à titularidade dos órgãos de soberania e dos órgãos de governo próprio das regiões autônomas, o serviço das forças armadas e a carreira diplomática”.
Da leitura do texto acima, pode-se inferir que:
- o texto apenas faculta a outorga de direitos, deixando-os a critério do governo atribuí-los ou não.
- a Constituição Portuguesa submete a outorga do direito à convenção internacional e em condições de reciprocidade. A nossa, ao seu turno, não exige nenhum instrumento internacional.
A LOCOMOÇÃO
Este tema tem sua primeira norma geral estabelecida no art. 5º, inciso XV da Constituição Federal. Temos, ainda, o Estatuto do Estrangeiro regulando a matéria (Lei 6.815/80 alterada pela 6.964/81).
Entrada – É facultada a qualquer estrangeiro com visto de entrada. Este visto pode ser: de turista, temporário, permanente, oficial, diplomático, etc.
Não se concede o visto a menores de 18 anos, salvo se este viajar acompanhado dos responsáveis. Também não se concede o visto às seguintes pessoas: a) nociva à ordem pública ou aos interesses nacionais; b) anteriormente expulsas do país; c) condenado ou processado em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira ou que não satisfaça as condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Permanência – É a estada do estrangeiro no Brasil, sem limitação de tempo, já tendo entrado no país com o intuito de fixar-se definitivamente aqui, ou então, tendo entrado como turista ou temporário, resolva permanecer no País definitivamente. Estas pessoas adquirem uma carteira de identidade de estrangeiro.
Saída – O estrangeiro pode deixar o país com visto de saída. Se for registrado como permanente, poderá regressar independentemente de visto, se o fizer dentro de 2 anos. Findo esse prazo, o reingresso no País, como permanente, dependerá da concessão de novo visto.
AQUISIÇÃO E GOZO DOS DIREITOS CIVIS
ART. 3º Código Civil: “A lei não distingue entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.”
GOZO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E SOCIAIS
Direitos individuais – art. 5º, ‘caput’ CF/88
Direitos sociais – o Art. 6º da CF/88 não diz expressamente que assegura os direitos sociais, mas, também, ela não o restringe, salvo algumas exceções expressas na própria Constituição (Ex.: art. 37, I / Art. 5º, LXXIII)
NÃO AQUISIÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
Os estrangeiros não adquirem direitos políticos, que só são atribuídos a brasileiros natos ou naturalizados. Portanto, não são alistáveis eleitores, nem podem votar ou ser votados (art. 14, § 2º)
ASILO POLÍTICO
Consiste no recebimento de estrangeiros na território nacional, a seu pedido, sem os requisitos de ingresso, para evitar punição ou perseguição no seu país de origem por delito de natureza política ou ideológica.
Cabe ao Estado asilante a classificação da natureza do delito e dos motivos da perseguição.
A Constituição prevê a concessão do asilo político sem restrições (art. 4º, inc. X)
A Constituição trata a concessão do asilo como matéria ligada às relações internacionais, razão pela qual podemos afirmar que sua natureza é de Direito Internacional. Porém, a condição de asilado é problema de direito interno, tanto que no Brasil é regulada pelas leis 6.815/80 e 6.964/81.
Assim, o estrangeiro admitido no Brasil na condição de asilado político ficará sujeito a cumprir não só os deveres que lhe forem impostos pelo direito internacional, mas também as obrigações da legislação brasileira. Ex.: O asilado não pode deixar o país sem prévia autorização.
EXTRADIÇÃO
É o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à justiça de outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo.
Compete à União legislar sobre extradição (art. 22, XV), mas a Constituição traça limites à possibilidade de extradição quanto à pessoa acusada e quanto à natureza do delito. Ex.: art. 5º, LI.
Cabe ao S.T.F. (art. 102, I, g) processar e julgar a extradição. Caberá ao Supremo apreciar o caráter da infração.
EXPULSÃO
É um modo coativo de retirar o estrangeiro do território nacional por delito ou infração ou atos que o tornem inconveniente. Fundamenta-se na necessidade de defesa e conservação da ordem interna ou das relações internacionais do Estado interessado.
É passível de expulsão o estrangeiro que atentar contra a segurança nacional, a ordem pública ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia nacional, etc.
Reserva-se exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou sua revogação, que se fará por Decreto.
Cabe ao Poder Judiciário o controle de constitucionalidade e de legalidade do ato expulsório.
Não caberá a expulsão em 2 hipóteses: a) estrangeiro casado com brasileiro há mais de cinco anos; b) estrangeiro que tem filho brasileiro sob sua guarda e que dele dependa economicamente.
DEPORTAÇÃO
Consiste na saída compulsória do estrangeiro.
Fundamenta-se no fato de o estrangeiro entrar ou permanecer irregularmente no território nacional e não se retirar voluntariamente no prazo determinado. Far-se-á deportação para o país de origem ou outro qualquer que consinta recebê-lo.
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Conteúdo 10
DIREITOS POLÍTICOS
"A" nasceu no estrangeiro, filho de pai e mãe brasileiros, que estavam a serviço da República Federativa do Brasil. Assim sendo, "A":
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A |
é brasileiro naturalizado;
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B |
é estrangeiro;
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C |
para optar pela nacionalidade brasileira deverá residir no Brasil;
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D |
é brasileiro nato
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E |
é português equiparado.
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O brasileiro nato pode perder a nacionalidade:
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A |
por sentença judicial que cancele a naturalização;
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B |
em razão de extradição;
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C |
ao adquirir outra nacionalidade no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira,
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D |
ao adquirir outra nacionalidade voluntariamente por naturalização;
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E |
se contratado por empresa multinacional em território alienígena.
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São privativo de brasileiro nato os cargos:
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A |
de Deputado Federal;
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B |
de Ministro de Estado de Defesa;
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C |
de Presidente do Banco central;
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D |
de Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
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E |
de Procurador Geral da República.
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Para a aquisição de nacionalidade brasileira pela via ordinária, os originários de países de língua portuguesa necessitam:
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A |
residir na República Federativa do Brasil por mais de quinze anos ininterruptamente sem condenação penal;
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B |
comprovar haver compatibilidade entre critérios de jus soli e jus sanguinis;
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C |
residir na República Federativa do Brasil por mais de um ano ininterrupto, e demonstrar idoneidade moral;
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D |
preencher os requisitos previstos na lei;
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E |
fazer prova de suficiência lingüística.
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Analise a veracidade das frases:
I – Clark Kent, filho de um nordestino, nasceu em Miami. Aos vinte e três anos veio residir no Brasil e optou pela nacionalidade brasileira, sendo, portanto, brasileiro nato.
II – John Akin, português, veio residir em caráter permanente no Brasil, tendo, portanto, a condição de brasileiro nato desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros em Portugal.
III – Estrangeiro é todo aquele que não nasceu em solo brasileiro.
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A |
Somente a I;
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B |
II e III;
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C |
I e II;
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D |
Somente a II;
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E |
Somente a III.
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DIREITOS POLÍTICOS
O cidadão possui direitos oponíveis ao Estado e que visam inibir a atuação deste. Por essa razão, possuem um conteúdo negativo.
Ao lado desses direitos, coexistem no Estado democrático direitos assecuratórios da participação do indivíduo na vida política e na estrutura do próprio Estado.
Daí chamarem-se “direitos políticos”, por abrangerem o poder que qualquer cidadão tem na condução dos destinos de sua coletividade.
CONCEITO: segundo Pimenta Bueno, direitos políticos são “... prerrogativas, atributos, faculdades, ou poder de intervenção dos cidadãos ativos no governo de seu país, intervenção direta ou indireta, mais ou menos ampla, segundo a intensidade do gozo desses direitos. São o ‘Jus Civitatis’, os direitos cívicos, que se referem ao Poder Público, que autorizam o cidadão ativo a participar na formação ou exercício da autoridade nacional, a exercer o direito de vontade ou eleitor, os direitos de deputado ou senador, a ocupar cargos políticos e a manifestar suas opiniões sobre o governo do Estado”
DISTINÇÃO ENTRE NACIONAL E CIDADÃO
A condição de nacional é um pressuposto para a de cidadão. Portanto, todo cidadão é um nacional, mas nem todo nacional é um cidadão (p.ex. Art. 14, § 4º)
Característica marcante da condição de cidadão é o gozo dos direitos políticos, que dividem-se em:
Direitos Políticos Ativos = votar
Direitos Políticos Passivos = ser votado
REGIME DE DEMOCRACIA SEMIDIRETA – art. 14, “caput”
O tamanho do Estado Moderno – salvo raras exceções – não permite a participação direta dos cidadãos nos negócios do Estado.
Assim, o sistema adotado foi o representativo, onde os cidadãos se fazem presentes indiretamente na elaboração das normas e na administração da coisa pública.
Instrumentos utilizados pela Democracia Semidireta para dar mais materialidade ao sistema indireto: Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.
DIREITOS POLÍTICOS ATIVOS
- Parágrafo 1º:
- aos 16 anos iniciam-se facultativamente
- aos 18 anos iniciam-se obrigatoriamente
Como se dá esta manifestação? Através da capacidade de votar, participar de plebiscito ou referendo, subscrever projeto de lei de iniciativa popular e de propor ação popular.
Condição = alistamento eleitoral
DIREITOS POLÍTICOS PASSIVOS
- elegibilidade – condições art. 14, § 3º
- reeleição - art. 14, § 5º
- desincompatibilização – Art. 14, § 6º
O que é desincompatibilização? Esta consiste no abandono de uma situação de provimento de cargo público que, se perpetuada além do prazo fixado em lei, geraria a inexigibilidade para aquele pleito específico.
- inelegibilidade – art. 14, § 4º e 7º
SUSPENSÃO E PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
Estas podem se dar de forma definitiva ou temporária.
PERDA – ocorre quando houver cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e no caso de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou obrigação alternativa (serviço militar, p.ex.)
SUSPENSÃO – se dá enquanto o indivíduo não retoma a capacidade civil; readquirindo-a, alcançará novamente o ‘status’ de cidadão; no caso de condenação criminal transitada em julgado. Outro caso é o da inabilitação para exercício de funções públicas, pelo prazo de 8 anos, em decorrência da prática de crime de responsabilidade (art. 52, § único)
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Conteúdo 11
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS PODERES
São órgãos do Poder Judiciário, dentre outros:
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A |
o Supremo Tribunal Federal e o Conselho de Defesa Nacional;
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B |
os Tribunais Federais e os Tribunais de Contas;
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C |
os Tribunais Eleitorais e os Juizes Militares;
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D |
os Tribunais e Juizes do Estado e do Município;
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E |
os Tribunais de Trabalho e os Tribunais de impostos e Taxas;
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Assinale a assertiva correta:
| |
A |
Estado-membro no uso de sua autonomia pode adotar a aforma parlamentar de Governo;
|
B |
modelo de iniciativa legislativa adotado pela Constituição Federal não vincula o constituinte estadual, podendo este fixar sistema diverso, especialmenmte no que respeita às iniciativas privadas do Poder Executivo;
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C |
os estados podem instituir controle abstrato de normas para aferiação de legitimidade do direito municipal em face da Constituição Estadual ou da Constituição Federal;
|
D |
lei Ôrganica do Distrito Federal deverá dispor sobre a organização e a competência do Tribunal de Justiça do Distritro Federal e Territórios;
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E |
a Constituição do Estado-=membro pode exigir que o processo-crime contra o Governador do estado dependa da autorização específica da Assembléia Legislativa;
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Assinale a assertiva correta:
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A |
a Constituição de 1988 conferiu aos municípios a condição de autênticos integrantes da Federação;
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B |
os Estados-membros não estão impedidos de adotar medida provisória como esécie legislativa estadual;
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C |
nos termos da Constituição Federal, o Estado-membro não pode, em qualquer hipótese, legislar sobre matéria de competência privativa da União;
|
D |
a Constituição estadual deve instituir ação direta de controle de constitucionalidade de ato normativo tanto de direito estadual quanto municipal em face da Constituição Federal;
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E |
os estados-membros não estão impedidos de celebrar tratados internacionais desde que com interveniência expressa da União.
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Assinale a assertiva correta:
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A |
não cabe liminar em ação declaratória de constitucionalidade;
|
B |
os atos de caráter regulamentar não podem ser objeto de impugnação em ação direta de inconstitucionalidade;
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C |
segundo a orientação dominante, os Estados-membros não podem adotar ação declaratória de constitucionalidade no seu âmbito;
|
D |
a decisão proferida em ação direta por omissão permite que o Supremo Tribunal Federal assuma a posição de autêntico legislador positivo;
|
E |
entre as técnicas de decisão utilizadas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle de Constitucionalidade, assume relevo a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.
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Assianle a assertiva correta:
| |
A |
os Estados-membros dispõem de ampla autonomia,no plano Constitucional, podendo inclusive adotar um sistema eleitoral diverso daquele estabelecido na Constituição Federal;
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B |
o Distrito Federal é dotado de competência legislativa em tudo idêntica à dos Estados-membros;
|
C |
os Estados-membros não podem adotar modelo parlamentar de governo;
|
D |
a Câmera do Distrito Federal poderá outorgar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal a competência para processar e julgar ação direta de incosntitucionalidade de lei ou ato normativo distrital em face de sua Lei Orgânica;
|
E |
compete ao Advogado-Geral do estado a formulação de representação interventiva contra o Município.
|

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
A UNIÃO
Natureza Jurídica: pessoa jurídica de direito público, com capacidade política, que ora se manifesta em nome próprio, ora em nome da Federação.
Característica: Diante do Estado estrangeiro, exerce a soberania do Estado brasileiro.
No âmbito do direito interno, a União é apenas autônoma, como são autônomos os Estados-membros e os Municípios.
Competências:
Não Legislativas – art. 21
Legislativas – art. 22
Concorrente – art. 23 e 24
Competência não legislativa – são atos de alçada tanto do Poder Executivo quanto do Legislativo. São competências que a União deverá exercer diretamente (Ex: declarar guerra)
Competências legislativas – assuntos de competência privativa da União
Art. 22, § único – cuida-se de autorização constitucional que prevê uma delegação possível de competências a favor dos Estados-membros. Esta abertura é aparente e enfraquecida face a necessidade de lei complementar e pelo fato de que esta lei não poderá delegar a regulação integral da matéria.
Competência Concorrente – pode ser cumprida por qualquer ente. Divide-se em: legislativas (art. 23) e não legislativas (art. 24)
art. 23, § único – quebra a rigidez das competências constitucionais. Através desta Lei Complementar a União pode imiscuir-se em questões da alçada de outros entes políticos.
Art. 24 , § 1º ao 4º - Na inexistência de Lei federal os Estados e o D.F legislarão livremente, sem restrições. A sobrevinda ou preexistência de uma lei federal sobre a matéria só tornam válidas as disposições que não contrariem as normas gerais da União. Exclui os Municípios.
CRÍTICAS:
Art. 22 - competência privativa: Não caberia neste artigo, especialmente diante da norma contida em seu § único, uma competência supletiva aos Estados-membros, sobre esses assuntos. A própria Lei complementar está limitada ao seu alcance, só podendo autorizar legislação sobre “questões específicas” . Dificilmente teremos uma LC nesse sentido.
Art. 23, caput – não se trata de competência legislativa, mas de imposição de ônus consistente na prestação de serviços e atividades, tais como: saúde, assistência pública, promover a cultura, preservar florestas, combater a pobreza, etc.
Art. 23, § único – não dá aos Estados-membros autonomia para impor um cunho próprio nessas tarefas. Nesses casos, os Estados deverão obedecer a uma legislação federal que, sob a generosa perspectiva de estabelecer uma cooperação, na verdade fixará normas de maneira impositiva para todas as unidades da Federação. Ou seja, dá-se com uma
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Conteúdo 12
INTERVENÇÃO FEDERAL
Assinale a assertiva correta:
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A |
a inexistência de lei federal de caráter geral impede a promulgação de lei estadual sobre matéria;
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B |
enquanto unidade federada, o Distrito Federal é dotado somente de competências legislativas estaduais;
|
C |
na sua orgabização, os Estados-membros submetem-se aos princípios constitucionais sensíveis e aos princípios estabelecidos;
|
D |
os Estados-membros não podem recusar fé aos documentos públicos da União, facultando-se-lhes, porém, recusar o reconhecimento de documentos de outros Estados ou dos Municípios;
|
E |
a criação de regiões metropolitanas depende de lei ordinária estadual.
|
O tribunal de contas do Estado integra:
| |
A |
o Poder Legislativo, na qualidade de órgão auxiliar na fiscalização contábil, financeira e orçamentária do governo;
|
B |
o Poder Executivo, promovendo o controle interno a que se refere a Constituição;
|
C |
o Poder Judiciário, sendo que seus membros gozam das mesmas garantias;
|
D |
a estrutura do Governos do Estado, afigurando-se independente na sua atuação;
|
E |
o sistema deTribunais de Contas, subordinado ao seu órgão máximo que é o Tribunal de Contas da União.
|
Inexistindo lei federal sobre normas gerais em matéria de competência concorrente, a Constituição prescreve que:
| |
A |
a lei estadual não terá validade até que sobrevenha a lei federal;
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B |
o estado deve abster-se de legislar;
|
C |
pode ser exercida, pelo Estado, a competência legislativa plena;
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D |
a legislação estadual está limitada às normas gerais de interesse regional;
|
E |
o Estado poderá exercer a competência remanescente.
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Assianle a assertiva correta:
| |
A |
a Constituição Estadual pode estabelecer, legitimidade, que qualquer convênio ou obrigação assumida pelo Estado-membro somente produzirá efeitos após a aprovação do ato pelo Poder Legislativo Estadual;
|
B |
a regra da Constituição Federal que veda a recondução dos membros da mesa das Casas Legislativas é de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros;
|
C |
os requisitos para nomeação dos membros do Tribunal de Contas da União contidos na Constituição federal são de observância obrigatória pelo constituinte estadual;
|
D |
o processo legislativo estabelecido na Constituição Federal não tem força vinculante para o Estado-membro;
|
E |
a criação de municípios é matéria da alçada exclusiva do Estado-membro.
|
Assinale a assertiva correta:
| |
A |
a Constituição Federal adota um modelo vertical de distribuição de competência legislativa;
|
B |
a Constituição Federal admite expressamente a possibilidade de delegação da competência legislativa federal para os Estados-membros;
|
C |
cabe o órgão responsável pela advocacia do Estado-membro a propositura de representação interventiva contra Município;
|
D |
o modelo de competência legislativa concorrente consagrado na Constituição Federal condiciona a elaboração de ato normativo estadual à existência prévia da norma federal;
|
E |
no âmbito de autonomia dos Estados-membros, coloca-se até mesmo a possibilidade de adoção de um sistema parlamentar de Governo.
|

DA INTERVENÇÃO FEDERAL
Conceito: a intervenção federal consiste no afastamento temporário, pela União, das prerrogativas totais ou parciais próprias da autonomia dos Estados, prevalecendo a vontade do ente interventor.
Hipóteses – art. 34 – são situações que colocam em risco, potencial ou atual, a própria unidade nacional e a integridade da Federação. Estes são os chamados ‘pressupostos materiais’.
A regra, portanto, é a da não-intervenção.
Características:
A intervenção é medida excepcional de defesa do Estado federal e de proteção às unidades federadas que o integram. É exercido em função da integridade nacional e da tranquilidade pública.
Pressupostos Formais – Art. 36
a) quanto à sua efetivação:
b) quanto à sua limitação
c) requisitos
Efetivação da intervenção – se dará sempre por Decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho da República (art. 90, I) – art. 36, § 1º
Obs. 1 – Nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 34, o Decreto do Presidente não necessita ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, uma vez que o Decreto limitar-se-á à suspensão do ato impugnado, sem necessidade da nomeação de um interventor.
Obs. 2 - Nem sempre é necessário a nomeação de um interventor, é que a intervenção pode atingir qualquer órgão do Estado.
Se o decreto for rejeitado pelo Congresso Nacional, , a intervenção passará a ser inconstitucional. Se, ainda assim, for mantida a intervenção, estará caracterizado crime de responsabilidade do Presidente da República (art. 85, II)
Efeitos da Intervenção: é o afastamento das autoridades estaduais dos seus cargos
A INTERVENÇÃO MUNICIPAL – ART. 35
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO ESTADO
1 - Responsabilidade no Direito Brasileiro art. 37, § 6º da CF/88 e art. 43 do CC
A partir da CF/1946 passou a ser objetiva
Requisitos: dano efetivo => ação ou omissão administrativa => nexo de causalidade
2- Excludentes da responsabilização
a) culpa exclusiva da vitima
b) força maior (imprevisibilidade e inevitabilidade) – força da natureza
c) caso fortuito: produzido pelo homem
3 – Responsabilidade por atos legislativos
Ø a lei - dificilmente poderá causar prejuízo indenizável ao particular, pois como norma abstrata e geral atua sobre toda a coletividade. Como a reparação civil do Poder Público visa restabelecer o equilíbrio rompido com o dano causado individualmente a um ou alguns membros da comunidade, não há falar em indenização da coletividade. Caso a lei de caráter geral venha a ser considerada inconstitucional pelo STF, poderá ensejar a reparação. Excepcionalmente, poderá uma lei de efeitos concretos, inconstitucional atingir o particular “uti singuli”, causando-lhe um dano injusto e reparável, ocorrendo, tal fato, necessário se torna a demonstração cabal da culpa do Estado.
4 – Responsabilidade por atos judiciais
Ø a sentença - enseja a responsabilidade civil da Fazenda Pública. Ficará, entretanto o juiz individual e civilmente responsável por dolo, fraude, recusa, omissão ou retardamento injustificado de providências de seu ofício, cujo ressarcimento do que foi pago pelo Poder Público deverá ser cobrado em ação regressiva contra o magistrado culpado. O erro independe do ilícito do juiz e deve ser pago. A responsabilidade ocorre também em segundo grau. Quanto aos atos administrativos, praticados pelo Poder Judiciário, se equiparam aos demais atos da administração, e, se lesivos, empenham a responsabilidade civil objetiva da Fazenda Pública. O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado em sentença.
5 – reparação do dano
É integral, a ação deve ser promovida contra a Fazenda Pública (dano emergente, lucros cessantes, juros, honorários, etc.)
6 – ação regressiva – responsabilidade subjetiva, contra o servidor
Ação regressiva
A ação regressiva, deriva da teoria subjetiva, o Estado pode cobrar do agente, o Estado é obrigado a provar o dolo ou culpa do servidor
Exige-se para sua apresentação, dois requisitos:
Ø que a administração já tenha sido condenada a indenizar a vítima do dano sofrido;
Ø que se comprove a culpa do funcionário no evento danoso.
Enquanto para a administração a responsabilidade independe da culpa; para o servidor a responsabilidade depende da culpa, aquela é objetiva, esta é subjetiva, e se apura pelos critérios gerais do Código Civil.
A ação regressiva é de rito ordinário, sujeita as normas procedimentais comuns do CPC.
A ação regressiva transmite-se aos herdeiros e sucessores do servidor culpado, podendo ser instaurado mesmo após a cessação do exercício no cargo ou na função, por disponibilidade, aposentadoria, exoneração ou demissão.
O ato lesivo do agente, pode revestir-se ao mesmo tempo aspecto civil, administrativo e criminal (comum nos casos de atropelamento por veículos da administração) . Em tais infrações, o servidor público responsável pelo desastre sujeita-se à ação penal e a regressiva civil.
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Conteúdo 13
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES - PODER EXECUTIVO
Assinale a assertiva correta:
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A |
a Constituição Estadual pode estabelecer, legitimidade, que qualquer convênio ou obrigação assumida pelo Estado-membro somente produzirá egeitos após a aprovação do ato pelo Poder Legislativo Estadula;
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B |
a regra da Constituição Federal que veda a recondução dos membros da mesa das Casas Legislativas é de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros;
|
C |
os requisitos para nomeação dos membros do Tribunal de Contas da União contidos na Constituição Federal são observância obrigatória pelo constituinte estadual;
|
D |
o processo legislativo estabelecido na Constituição Federal não tem forçça vinculante para o Estado-membro;
|
E |
a criação de municípios é matéria da alçada exclusiva do Estado-membro.
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Assinale a assertiva correta:
| |
A |
a Constituição Federal adota um modelo vertical de distribuição de competência legislativa;
|
B |
a Constituição Federal admite expressamente a possibilidade de delegação da competência legislativa federal para Estados-membros;
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C |
cabe ao órgão responsável pela advocacia do Estado-membro a propositura de representação interventiva contra município;
|
D |
o modelo de competência legislativa concorre consagradao na Constituição Federal condiciona a elaboração de ato normativo estadual à existência prévia da norma federal;
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E |
no âmbito da autonomia dos Estados-membros, coloca-se até mesmo a possibilidade de adoção de um sistema parlamentar de Governo.
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Assinale a assertiva correta:
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A |
Qualquer juiz de primeiro grau, turma ou câmera de Tribunal pode declarar inconstitucionalidade de lei no sistema incidental ou concreto vigente no Brasil;
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B |
os Estados-membros estão impedidos expressa ou implicitamente de instituir a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a ação declaratória de constitucionalidade;
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C |
a interpretação conforme a Constituição não pode ser utilizada no âmbito dos juízos e Tribunais ordinários, porquanto tal prática corresponde, efetivamente, a uma declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto;
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D |
a legitimidade da suspensão pelo Legislativo de ato do Executivo que exorbite dos limites do poder regulamentar é sucetível de verificação em sede de controle de constitucionalidade;
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E |
o Chefe de Poder Executivo municipal não pode deixar de cumprir lei sob a alegação de incom,patibilidade com a Constituiçãoi Federal.
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Assinale a opção correta:
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A |
o Estado-membropode, em concursos públicos de provas e títulos para o preenchimento de cargos de públicos locais, considerar como título a naturalidade do candidato nascido em seu território;
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B |
a criação de novos Estados, por meio de desmembramento de outros Estados, depende necessariamente de emenda à Constituição Federal;
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C |
uma repartição estadual não pode recusar fé a documento expedido por órgão municipal, mesmo que o município seja integrante de outro Estado-embro;
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D |
o Distrito Federal não goza de autonomia política nem administrativa;
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E |
a atual ordem constitucional proíbe a criação de Territórios Federais.
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ORGANIZAÇÃO DOS PODERES - INTRODUÇÃO
Montesquieu concebe sua teoria da separação dos poderes como técnica posta a serviço da contenção do poder pelo próprio poder. Segundo ele, o Estado moderno tem seu alicerce na separação dos poderes e na soberania popular.
PODER EXECUTIVO
FUNÇÕES
- Acompanha a execução da lei
- Exerce função legislativa (M.P. , Leis Delegadas)
- Participa do processo legislativo (pela iniciativa, sanção, veto e promulgação)
O Poder Executivo exerce uma função ímpar diante dos demais poderes, já que a sua atuação requer tomadas de decisões com certa celeridade, e só o executivo tem condições para isso. Cabe ao executivo governar, e governar não é só administrar.
FACULDADE REGULAMENTAR DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ART. 84, IV)
Chefe de Governo
Este é composto pelo chefe de Estado e pelo chefe de governo. No regime parlamentarista:
a) chefe de Estado: Rei ou Presidente
b) chefe de Governo: Primeiro Ministro (temos aqui um Corpo de Ministros – Gabinete – sob a chefia de um deles – o Primeiro Ministro.
Chefe de Estado: funções
- representar a unidade estatal
- zelar pela continuidade do Estado e harmonia entre seus poderes
Obs.: Dada suas funções, o chefe de Estado é politicamente irresponsável, pois não presta contas de seus atos ao legislativo, e sim ao eleitorado.
Chefe de Governo.: funções
- Imprimir as diretrizes políticas que deverão ser obedecidas pela burocracia que integra os quadros do Executivo
FORMAS DE GOVERNO
MONARQUIA
REPÚBLICA
Monarquia: Características
- ascensão automática ao trono
- irresponsabilidade
- vitaliciedade
- função honorífica (chefe de Estado)
República: Características
- poder do povo (soberania popular)
- mandato temporário
- responsabilidade
- chefe de governo
PRESIDENCIALISMO NO BRASIL – ART. 76
- Presidente é chefe de Estado e Governo (art. 84, II)
- Ministros: - auxiliam o Presidente em seu governo, sendo por ele nomeados
- não são responsáveis perante o legislativo
- art. 87, I – referendam os atos do Presidente
Obs.: Atos não referendados são incompletos, não entram no mundo jurídico. Exceções: renúncia e pedido de licença.
ELEIÇÃO DO PRESIDENTE
- Art. 77, § 2º - maioria absoluta
- Condições de elegibilidade -art. 12, § 3º, I e 14, § 3º, VI, ‘a’
- Substituição do Presidente – art. 79 e 80
- Mandato – 4 anos
- Reeleição – art. 14, § 5º
CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL – ART. 89 A 91
- Composição
- Funções
CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE
- Processo – art. 86
- Prazo – art. 86, § 2º
Os ocupantes de altos cargos públicos estão sujeitos não só às sanções penais, mas também a uma apenação especial que consiste na desinvestidura dos cargos que ocupam, acompanhada ou não da proibição de vir a assumir novas funções públicas no futuro. Estas consequências são políticas, e os atos que as ensejam, crimes políticos. O processamento pela prática destes atos visa ao impedimento ou destituição do cargo da autoridade julgada. Daí não ser possível processo dessa natureza contra agente público.
O processo de impedimento almeja a cessação de uma situação afrontosa à Constituição e às leis.
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